Não vi o vídeo e nem estive presente, a minha referência à prova tem a ver com a gravidade do ato, Já que numa instituição, seja ela qual for, num ato publico dessa instituição um funcionário agredir um sócio, só tem um caminho: Suspensão imediata de todas as funções, proibido de entrar nas instalações da instituição e abertura de processo disciplinar visando o despedimento.Como assim, a ser provado?
Os vídeos já são públicos.
Só não viu quem não quis.