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Ana Santos, ex-delegada da Liga de Clubes, quebra o silêncio

 

“Delegados da Liga vão ser nomeados por computador” – jornal a Bola 22 de Junho 2017

Há momentos na vida em que sentimos que o silêncio, descrição e assertividade…não sâo mesmo solução…porquê? Porque temos brio, orgulho e profissionalismo!

Ora, este murro que vou dar nas minhas próprias convicções e silêncio vem a propósito de uma notícia ontem veiculada pelo jornal a “Bola” com o título: “Delegados da Liga vão ser nomeados por Computador”.

Para quem não sabe (e, são muitos !! porque sempre tive a necessária/regulamentar discrição)..Fui durante várias épocas Delegada da Liga Portuguesa de Futebol Profissional!

Rescindi, durante a época que agora finda o meu contrato, por discordar das orientações da coordenação para as nomeações, bem como, das alterações substanciais que foram impostas às condições de trabalho e remuneração dos Delegados da Liga.
Saí, quando ocupava o primeiro lugar dos trinta Delegados principais.

E…porque deixo cair o meu silêncio? 

1. Porque a propósito do novo concurso para Delegados a Liga faz um ponto de honra, dizendo que vamos ter provas com uma “…exigência brutal…” e que ao “…determinar este concurso com regras logo à partida muito precisas, a Liga dá continuidade ao processo de recrutamento que iniciou na época passada e teve o sucesso esperado depois de 20 anos em que os delegados eram indicados, não nomeados. (…)

Na verdade, a Liga já tinha regras de seleção, recrutamento e avaliação precisas…mas que não cumpriu na integra, alterando de forma objetiva e injusta aquela que será a qualificação final dos Delegados na época 2016/2017, a publicar na próxima semana.
A título de exemplo (porque muitos outros exemplos existem), no início da época transata podia ler-se no Manual dos Delegados:
45 % para a qualidade no cumprimento das funções( Ponto 3, nº 2 do sistema de avaliação e classificação de mérito do Manual dos Delegados);

No entanto….no final da época, PARECE que a Liga informou os senhores Delegados que dada a inexistência de comportamentos inadequados ou condutas impróprias relevantes, a DC decidiu não aplicar qualquer penalização aos Delegados…
Basta consultar o site da Liga para verificar que existem Delegados castigados pelo Conselho de Disciplina da FPF.
Não são esses castigos sancionatórios de comportamentos considerados inadequados ou relevantes? 
Teriam ou não que ser valorizados esses castigos na avaliação final?

Pergunto mais: Não deve a Liga acatar e considerar para a sua ordem jurídica as decisões do Conselho de Disciplina da FPF? Ou só os clubes são obrigados a isso?
E os castigos que a própria Liga aplicou aos Delegados no decurso da época? Também desapareceram? Foram perdoados? Houve amnistia?

2. Porque a notícia apresenta um novo sistema (informático) de nomeações de Delegados (SAND), esperando que: “…o SAND contribua para o reforço da transparência no futebol português(…)”

Pergunto: as nomeações eram pouco transparentes? Porquê?
Porque as nomeações realizadas não cumpriram (muitas vezes) os critérios estabelecidos no Manual dos Delegados, ponto IV. (Níveis organizacionais e Nomeação dos Delegados), nem respeitaram a listagem de qualificações, nem as orientações gerais da DC.

Por exemplo:
Ponto IV, nº 2, alínea e), do Manual dos Delegados para a época 16/17: “Cada delegado não deverá ser nomeado para dois jogos de uma mesma sociedade desportiva, num intervalo de menos de três jornadas” – Não era necessário um sistema informático…bastava aplicar a regra já existente!

Por exemplo:
Assumiu a DC em várias reuniões com todos os Delegados, que os Delegados sairiam da sua zona de residência numa cadência de aproximadamente: 3 jogos em casa, um jogo fora (para reduzir os custos suportados pelos Delegado); no entanto, não aplicou esse critério de forma uniforme a diferentes Delegados da mesma zona geográfica (conforme se pode consultar no site da Liga): existem Delegados com 10 jogos fora (em 29 realizados na totalidade) neste época e Delegados com 14 jogos fora (em 25 realizados na totalidade) nesta época;

Outro exemplo:
Porque motivo alguns Delegados fazem jogos só ao fim de semana (leia-se 6ª feira à noite/sábado/domingo e 2ª à noite) sem nunca receberem nomeações para as quartas feiras…repito: Nunca! Assim, sem prejuízo para seu horário de trabalho e outros Delegados fazem em qualquer dia, e ainda assim a Liga considerou que TODOS os Delegados tiveram a mesma disponibilidade e valorizou esse fator de forma igual na avaliação?

Outro exemplo:
Porque motivo, Delegados no topo da tabela de qualificação (leia-se elite) não foram nomeados para um único dérbi e Delegados do fim da tabela (geral) fizeram mais do que um derbie?

Outro exemplo:
Porque motivo Delegados com apenas duas épocas de trabalho, sem nenhuma experiência no exercício de Delegado ou qualquer outra relacionada com o desporto fizeram mais jogos de primeira liga, mais jogos como Delegado principal, do que Delegados mais experientes, mais antigos e mais acima na tabela classificativa?

Concluo: as nomeações carecem de transparência, porque quem nomeia não respeitou os critérios já existentes, nem os diferentes ESFORÇOS, nem mesmo a qualificação dos Delegados.

E isso, não carece de um sistema informático de nomeação…carece de transparência, bom senso e coordenação a tempo inteiro !!

3. A propósito do código de conduta, diz-nos ainda a noticia que os Delegados “… já tinham um manual de instruções que apontava para algumas recomendações durante o cumprimento da missão, mas o documento precisava de ser reajustado…”
Salvo o devido respeito que é muito…os Delegados tinham um Manual de Delegados e tinham também um CONTRATO de prestação de serviços, que exige mais do que a Liga revela nesta noticia…

Clausula Quinta, nº2 do contrato de Prestação de Serviços dos Delegados e da Liga: “Face à importância e visibilidade das competições em que o Delegado irá prestar os seus serviços, este deverá guardar decoro no seu comportamento social, nomeadamente abstendo-se de comentar e publicar opiniões, fotografias e vídeos, nas redes sociais, relacionadas com o exercício das suas funções e as competições do futebol profissional”.

E, volto à notícia: “O código vai recomendar o uso moderado das redes sociais, sobretudo no que diz respeito ao teor dos comentários.” Só comentários? Bem, na verdade o contrato exige inclusive que os Delegados não publiquem fotos suas relacionadas com o exercício das suas funções !!!

Desafio até os mais distraídos, a verificarem se todos os delegados estão a cumprir esta norma contratual na sua plenitude !!
Se não estão a cumprir a norma, pergunto: Porquê? Quem permite? Há quanto tempo?

Por outro lado, e com a sua mão mais rigorosa a própria Liga fez-me observações/recomendações e penalizações a propósito de um post “facebookiano” a 9 de Dezembro de 2016, chamado de “Manifesto de Classe”…podem consultar…

Agradeço até que alguém me ajude a perceber qual a legitimidade para a LIga me interpelar sobre esse post em concreto…e penalizar na avaliação de Delegados…sim fui penalizada pela DC por me ter defendido em sede própria (junto do Presidente da Liga e da DC) !!!

E, volto à noticia :”Mas os Delegados de forma alguma ficam impedidos de ter um espaço na internet.”
Infelizmente a equipa dos Delgados da Liga Portugal, precisam de muito mais que formação, muito mais que código de conduta ou um qualquer SAND para as nomeações!!

Precisam de linhas de orientação corretas, de profissionais que garantam a estabilidade e coerência do trabalho, precisam de nomeações com coerência e de regras constantes e iguais para todos!!

Senão em vez de avaliação ..temos saneamento!!

E, não volto mais à noticia…