O Tribunal Central Administrativo Sul concedeu uma providência cautelar que anulou a suspensão de dois jogos imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a William Gomes, após entrada no rosto do central David Sousa, do Casa Pia. A decisão decorre dos argumentos apresentados pela defesa, conhecidos esta segunda-feira, que convenceram o tribunal de que a sanção apresentava incongruências jurídicas, fundamentando o recurso interposto pelos portistas no Tribunal Arbitral do Desporto.
O art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento
A contestação centrou-se na qualificação da conduta do médio: a decisão disciplinar reconhecera inicialmente que a ação de William Gomes foi meramente negligente e não intencional. A defesa alegou que o artigo 154.º do Regulamento Disciplinar da Liga (RDLPFP), usado para sancionar o chamado «jogo violento», só prevê punição quando existe dolo – isto é, intenção de atingir o adversário – e não quando a conduta é apenas negligente.
O Tribunal acompanhou esse raciocínio: «Do teor do acórdão, não decorre qualquer qualificação da conduta do Requerente como dolosa, ainda que a título eventual, mas explicitamente como negligente. Ora, o art.º 154.º do RDLPFP não prevê expressamente a sua aplicação em casos de atuação meramente negligente, ao contrário do que sucede com outras normas do regulamento.» Com base nos princípios da legalidade e da tipicidade, a defesa sustentou que, na ausência de dolo e de previsão expressa da negligência, a sanção carecia de fundamento legal e era, por isso, nula.
O Tribunal deu provimento ao argumento jurídico e suspendeu a penalização, concluindo que não havia base legal para punir o jogador apenas por negligência. Ainda assim, rejeitou a tentativa da defesa de justificar ou atenuar o comportamento em campo:
Em suma, com o seu comportamento, o Recorrente [William Gomes] atuou abaixo do padrão de prudência exigível a um jogador profissional
O tribunal sublinhou que a alegação de ter mantido o olhar fixo na bola não exclui a negligência, antes demonstra insuficiência do cuidado observado.
A defesa apresentou também um argumento subsidiário, pedindo a redução da pena – dois jogos – por se tratar, segundo o próprio CD, de negligência e não de ato deliberado. Reclamou ainda urgência na decisão, alegando que a execução imediata da suspensão impediria William Gomes de alinhar frente ao Nacional da Madeira e lhe causaria prejuízo desportivo e profissional irreparável, afetando a sua valorização e reputação.
< a class="autolink-enabled" href="https://www.abola.pt/futebol/jogador/william-gomes-301436" data-resource-id="301436" data-resource-type="player" data-sport="football">William Gomes viajou para a Madeira e começou o encontro no banco, entrando apenas no minuto final para o lugar do compatriota