Apito Encarnado

E-Toupeira: Benfica afirma que Paulo Gonçalves estava proibido de realizar os atos que terá praticado

O jornal RECORD, noticía esta quinta feira, que o Benfica garante que os atos de Paulo Gonçalves denunciados pelo Ministério Público “não foram solicitados, autorizados e nem sequer conhecidos pela SAD”.

A frase consta do documento das águias, a que Record teve acesso, a solicitar a abertura da instrução no processo E-Toupeira, onde os encarnados se demarcam das ações do antigo assessor jurídico, “sejam os mesmos verdadeiros ou não (o que se desconhece mas no que se não quer crer), e ilícitos ou não.”

De resto, no documento o Benfica sublinha que “entre a responsabilidade que assaca a três pessoas singulares, nomeadamente a que procura imputar a Paulo Gonçalves, e a responsabilidade que quer fazer crer que também é da Benfica SAD, a acusação destes autos dá um verdadeiro salto no escuro.”

O Benfica diz ainda que a acusação entrou em contradição relativamente a Paulo Gonçalves ao dizer que “o crime foi cometido por uma pessoa com posição de liderança mas, simultaneamente, que o foi por uma pessoa que não tinha essa posição e agia sob a autoridade de alguém que teria essa posição”. (…) “Em parte alguma da acusação o Ministério Público alega/conclui que Paulo Gonçalves ocupava uma posição de liderança na SAD (…), que tinha poderes para, autonomamente, representar a Benfica SAD, que tinha poderes para determinar a vontade e o interesse da Benfica SAD.”

Os encarnados sublinham no documento que à SAD não pode ser imputado qualquer crime ou ligação aos supostos atos de Paulo Gonçalves, indo até mais longe: “Paulo Gonçalves estava expressamente proibido pela Benfica SAD de praticar os atos que, na tese de acusação, terá praticado.”