Sandra Madureira, expulsa como sócia do FC Porto na sequência da votação deste sábado em Assembleia Geral, pode ainda recorrer pela via judicial, à semelhança de Vítor ‘Aleixo’ e Vítor ‘Catão’, e, segundo os estatutos azuis e brancos, terá também a possibilidade de solicitar a revisão da pena no futuro.
De acordo com o artigo 40.º, «a pena de expulsão pode ser objeto de revisão, com base na alegação de factos novos que não tenha sido possível invocar no processo disciplinar». A alínea seguinte esclarece que o pedido só pode ser apresentado pelos interessados «no prazo de um ano a contar da notificação da decisão que tenha aplicado a pena ou da realização da Assembleia Geral que a tenha aplicado ou confirmado».
O pedido deverá ser dirigido ao Conselho Fiscal e Disciplinar, que decidirá sobre a sua admissibilidade; em caso de aceitação, «procede à respetiva instrução e decisão».
De recordar que, este sábado, António Tavares, presidente da MAG do FC Porto, comentou a expulsão de Sandra Madureira. «Não existem penas perpétuas, não sabemos o que será o dia de amanhã. (…) Tive uma conversa com a associada Sandra Madureira e penso que há condições para que, quando a poeira assentar e tudo isto for só memória, as coisas possam caminhar noutro sentido. Não podemos acreditar que tudo será um mar de rosas, mas acredito na dignidade das pessoas e na compreensão de todas as pessoas que querem bem ao FC Porto», afirmou.

