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Dono Disto Tudo? Frederico Varandas absolvido de mais um castigo

O TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) revogou a suspensão de 51 dias e a coima de 8 568 € impostas a Frederico Varandas pelo Conselho de Disciplina da FPF, decididas em abril após declarações do presidente do Sporting ao canal do clube sobre o árbitro Tiago Martins, depois de este ter dirigido o encontro Nacional-FC Porto da época 2024/25.

A 5 de abril, Varandas fora sancionado com 51 dias de suspensão e uma coima de 8.568 euros, na sequência de criticas feitas a Tiago Martins após o jogo entre o Nacional e o FC Porto e de uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF). Essa punição foi agora anulada pelo TAD, num acórdão datado de 04 de novembro e tornado público hoje.

“Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins. O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação “old school”, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA [Conselho de Arbitragem]. Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a “bater” no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado”, disse Varandas, em entrevista à Sporting TV.

“O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros. […] Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discrições”, lê-se no acórdão do TAS.

Varandas criticou a estratégia comunicacional do FC Porto, alegando que esta terá condicionado o árbitro Tiago Martins no referido jogo, mas o TAD não considerou que as palavras do presidente sportinguista configurassem uma acusação de que o alegado erro de arbitragem tivesse sido uma tentativa de favorecer os dragões.

O TAD assinala que “apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”.

O tribunal acrescenta que o presidente dos “leões”, que já cumpriu o castigo, “critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins” num lance concreto no Nacional – FC Porto, e que “é também claro que o fez para poder, igualmente, criticar o Futebol Clube do Porto, considerando que este clube, com a sua estratégia de comunicação, visou condicionar a liberdade de atuação dos árbitros, e, em concreto, do árbitro Tiago Martins”.

“As declarações do Demandante [Frederico Varandas] são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições. Sucede que o Demandante não vem condenado por assim ter agido”, lê-se no acórdão.

O TAD não reconhece nas afirmações de Varandas “qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto” e declara que “não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins”.

O organismo sublinha ainda que a própria Federação Portuguesa de Futebol, através do vice-presidente do Conselho de Arbitragem, admitiu que “o árbitro em causa, com os elementos de que dispunha e o alerta de que foi alvo por parte do VAR, tinha todas as condições para decidir corretamente, o que, no entendimento da FPF, não fez”.

“Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, refere o TAD, adiantando que o juiz Miguel Eduardo Teixeira Navarro de Castro votou contrariamente a esta decisão.

O TAD proferiu ainda uma outra sentença relacionada com o Sporting, relativa ao mau comportamento de adeptos no Estrela da Amadora-Sporting (atos agressivos e danos na rede de proteção), anulando uma coima de 19 510 euros.