O regulamento das competições da Liga prevê o adiamento de um encontro quando uma equipa não disponha de, pelo menos, 13 jogadores aptos, incluindo um guarda-redes, sendo contudo obrigatório que a inaptidão dos atletas seja comprovada por autoridades de saúde.
No Benfica, segundo noticiou a A BOLA, vários jogadores e elementos da equipa técnica – entre os quais José Mourinho – apresentam sintomas de origem viral. As próximas horas serão decisivas para avaliar a condição clínica dos atletas, existindo a preocupação de que mais jogadores possam ficar indisponíveis antes do duelo com o FC Porto, agendado para domingo às 21h15.
A BOLA adianta, contudo, que a situação não é de tal gravidade que leve o Benfica a ponderar o adiamento da partida.
Regulamento das competições
Artigo 46.º-A
Regime de adiamento de jogos
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Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, um jogo deverá ser adiado sempre que um clube não disponha, comprovadamente, de um mínimo de 13 jogadores aptos a participar, dos quais pelo menos um seja guarda-redes.
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A inaptidão para jogar deve ser atestada até ao início do encontro pelas seguintes entidades ou pessoas:
a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel;
b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar;
c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, desde que confirmada por médico do SNS através de atestado assinado e com a respetiva vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24 horas;
d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão. -
A decisão de adiar compete ao Presidente da Liga Portugal, em conjunto com um Diretor Executivo.
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O encontro adiado ao abrigo deste regime deverá ser reagendado para uma data a definir por acordo entre os clubes nos dois dias úteis seguintes à data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º.
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Em todos os casos, o reagendamento do jogo:
a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º;
b) deve ser efectuado para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dia, contados a partir da cessação da inaptidão generalizada do plantel;
c) não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal.