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FC Porto – Benfica: E se o clássico for adiado?

O regulamento das competições da Liga prevê o adiamento de um encontro quando uma equipa não disponha de, pelo menos, 13 jogadores aptos, incluindo um guarda-redes, sendo contudo obrigatório que a inaptidão dos atletas seja comprovada por autoridades de saúde.

No Benfica, segundo noticiou a A BOLA, vários jogadores e elementos da equipa técnica – entre os quais José Mourinho – apresentam sintomas de origem viral. As próximas horas serão decisivas para avaliar a condição clínica dos atletas, existindo a preocupação de que mais jogadores possam ficar indisponíveis antes do duelo com o FC Porto, agendado para domingo às 21h15.

A BOLA adianta, contudo, que a situação não é de tal gravidade que leve o Benfica a ponderar o adiamento da partida.

Regulamento das competições

Artigo 46.º-A
Regime de adiamento de jogos

  1. Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, um jogo deverá ser adiado sempre que um clube não disponha, comprovadamente, de um mínimo de 13 jogadores aptos a participar, dos quais pelo menos um seja guarda-redes.

  2. A inaptidão para jogar deve ser atestada até ao início do encontro pelas seguintes entidades ou pessoas:
    a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel;
    b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar;
    c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, desde que confirmada por médico do SNS através de atestado assinado e com a respetiva vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24 horas;
    d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão.

  3. A decisão de adiar compete ao Presidente da Liga Portugal, em conjunto com um Diretor Executivo.

  4. O encontro adiado ao abrigo deste regime deverá ser reagendado para uma data a definir por acordo entre os clubes nos dois dias úteis seguintes à data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º.

  5. Em todos os casos, o reagendamento do jogo:
    a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º;
    b) deve ser efectuado para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dia, contados a partir da cessação da inaptidão generalizada do plantel;
    c) não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal.