Depende se é falta justificada por impedimento legal ou injustificada.
O caso do macaco compreende-se. É estatutário e tem impedimento legal.
Mas vão a votação na mesma certo ?
Tens alguém conhecido que se tornou Sócio ?
Segundo essa gente, então logo quando for votar, se me apetecer, dou uns socos a um gajo la na AG, e só corro o risco de ser expulso quando transitar em julgado num Tribunal Civil. Que luxo !
Era o que faltava o Clube, e o seu Código Disciplinar, ter que aguardar por casos transitados em julgado para perder a sua independência de gestão interna do Clube, quando os comportamentos foram à vista de toda a gente.