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Tribunal diz que “revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva” a Rui Pinto

Rui Pinto, que estava em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, foi colocado na quarta-feira em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária (PJ) e sem acesso à internet, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

O despacho da Juíza de Instrução Criminal (JIC) Cláudia Pina, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, diz que, “analisando a pretensão” do arguido quanto à alteração da medida de coação e “as informações remetidas” pela PJ, constata-se que neste momento “encontram-se alteradas as exigências cautelares” relativas à aplicação da prisão preventiva, acrescentando que uma medida de coação menos gravosa “assegura de modo suficiente os perigos de fuga, de conservação da prova e de continuação da atividade criminosa”.

“Por um lado, o arguido inverteu a sua postura, apresentando agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a justiça, por outro lado, neste momento as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia [da covid-19], o que por si reduz o perigo de fuga, importando também salientar que ao arguido deverão ser dadas, como a qualquer outro cidadão, as melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança”, justifica a JIC.

O despacho acrescenta que a PJ “possui os meios necessários para garantir que o arguido não persiste na atividade criminosa nem possui meios de destruição de provas, garantindo que o mesmo se encontra alojado em local sob o seu controlo, sem acesso à internet”.

“Assim, e pese embora se entenda que apenas a aplicação de medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares, cumulada com a proibição de aceder à internet e a qualquer dispositivo que permitam o seu acesso, neste momento revela-se excessiva a aplicação da medida de prisão preventiva, cuja substituição se determina pela medida de obrigação de permanência na habitação, a executar nas habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária”, explica a juíza.

A JIC autoriza que Rui Pinto tenha companhia ou que receba visitas de pais, parente próximo ou namorada, desde que se garanta que não são portadores de dispositivos que permitam acesso à internet.

Num comunicado enviado à Lusa na quarta-feira, os advogados que defendem Rui Pinto mostraram-se satisfeitos com a alteração da medida de coação.

“A defesa de Rui Pinto congratula-se com esta decisão, e confia que outros passos serão dados no sentido da total liberdade do seu constituinte, cujas revelações já muito contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime económico”, sublinharam os advogados William Bourdon, Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota.

Na posse da investigação estão dez discos rígidos encriptados por Rui Pinto e aos quais a PJ ainda não conseguiu aceder.