FC Porto

O acontecerá ao Nacional se de facto decidir não comparecer ao jogo contra o FC Porto

O Nacional informou esta segunda-feira que está a ponderar “dar falta de comparência” ao encontro com o FC Porto, no Estádio do Dragão, marcado para o próximo sábado (18h00). Se tal se concretizar, os insulares poderão ser sancionados pela Liga, nos termos do Artigo 76.º do Regulamento Disciplinar.

Segundo o artigo, “a falta de comparência não justificada de um clube a um jogo oficial será punida”, nas provas por pontos, “com as sanções de derrota no jogo a que não compareceu e de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC, sem prejuízo do disposto no n.º 2”.

Adicionalmente, “o clube faltoso será ainda condenado, acessoriamente, na sanção de reparação das despesas de arbitragem e de organização do jogo a que não compareceu, além dos prejuízos causados às entidades lesadas, em função da receita provável dessa mesma partida”.

A falta apenas seria justificada em situações de “força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência”, sendo que “a justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga Portugal no prazo de dois dias a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter”. Depois, “a justificação do clube faltoso será apreciada pela Secção Disciplinar no âmbito do procedimento disciplinar respetivo; se o procedimento estiver a correr sob forma sumária os seus termos suspender-se-ão até que tenha decorrido o prazo previsto no número anterior”.