Cartel do regime (Organização Criminosa)

Jules Winnfield

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O desespero em vender 25% do Benfica e o avião da droga que foi descoberto com 500 kg de coca, tem muita em coisa em comum…

Têm o desespero para criar valor e dinheiro rapidamente e em pouco espaço de tempo.

Não há ingenuidade alguma. Existem factos e modus vivendi de personagens desesperadas, ainda não percebi bem porquê! Bieira falido, sim. Mas está tudo em nome dos filhos que o podem sustentar! O rei dos frangos? Penso que tem imenso património e não tem calote no Bes!!!

Há aqui algo bem mais profundo que ainda não atingimos…. Será que é o buraco dos lampiões? Será que são as contas do Benfica? Será que estão totalmente falsificadas????
 
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Mehdi

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Se os cabrões já ganham campeonatos com um presidente a tirar dinheiro do clube e a sabotar aquela merda toda então nem quero imaginar com um bom presidente...
Foda-se um gajo "ganha" uma semana de férias por coisinhas irrelevantes e estes artistas continuam por aqui na paz do senhor. Epico.

A conversa habitual. Um ladrao mau que rouba o boifica, que se serve dele etc etc... mas na parte desportiva tasse bem, tudo ok.
 

portista_sempre

Tribuna
24 Maio 2021
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Se os cabrões já ganham campeonatos com um presidente a tirar dinheiro do clube e a sabotar aquela merda toda então nem quero imaginar com um bom presidente...
Como se muito do que ganharam não fosse precisamente por causa do que o traficante roubava em arbitragens, em "estrangeirinhas" com alguns dirigentes de outros clubes, em urina que quando testada a sério era desviada e em suborno de jogadores adversários...

Nunca leste e-mail's?!
 

Devilelas

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Ouçam o que disse o Paulo Morais na CMTV..

@Devilelas
Estou a ver agora a CMTV...no fundo vão de encontro ao que eu já tinha aludido quanto à razão das medidas de coacção escolhidas....(prisão preventiva e risco de reduzido prazo para concluir a investigação sem que se tenha de libertar os arguidos...).
O Carlos Anjos é um bocado totó às vezes...os perigos de fuga, perturb inquérito, etc, sao sempre exigíveis para aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o TIR...depois depende do seu grau para se optar por qual das medidas de coacção previstas...
Dos 4, 3 são estarolas e a unica que denota efectivo conhecimento é a Felicia Cabrita.
 
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Jules Winnfield

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Claramente o comunicado do MP na detenção, o que os arguidos disseram, e o que o MP depois pediu ao juiz como medidas coação mostram preto no branco pressão exterior, provavelmente política ou da hierarquia do MP, para o desfecho.

Não existe compreensão na decisão.
 
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Devilelas

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Claramente o comunicado do MP na detenção, o que os arguidos disseram, e o que o MP depois pediu ao juiz como medidas coação mostram preto no branco pressão exterior, provavelmente política ou da hierarquia do MP, para o desfecho.

Não existe compreensão na decisão.
Nos dias que correm antes de haver alguma "operação" (detenção para efeitos de 1.º de interrogatório judicial), em processos desta dimensão social é dado conhecimento prévio à hierarquia do MP (PGR incluida), até por imposição de instrumentos/directivas internas já existentes. Por isso não acredito - nem considero possível - pretensas pressões a posteriori, por parte da hierarquia do MP.
Para mim a escolha das medidas de coacção promovidas deveu-se a estratégia processual, em função dos prazos de duraçao do inquérito mais apertados em processos com presos preventivos ou em OPH e daquilo que será ainda necessário efectuar - e que não se compadecerá com tal limitação processual temporal-.
 
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Eu nào percebo nada de Direito, mas isto também poderá ser manobra do Pm para ver se lfv mete o pé na argola?
A mim dá me a sensação que tá tudo planeado , ainda por cima , depois de toda a merda de processos que o orelhas está envolvido , só é detido quando está prestes a vender 25% da Sad?
 

Jules Winnfield

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Nos dias que correm antes de haver alguma "operação" (detenção para efeitos de 1.º de interrogatório judicial), em processos desta dimensão social é dado conhecimento prévio à hierarquia do MP (PGR incluida), até por imposição de instrumentos/directivas internas já existentes. Por isso não acredito - nem considero possível - pretensas pressões a posteriori, por parte da hierarquia do MP.
Para mim a escolha das medidas de coacção promovidas deveu-se a estratégia processual, em função dos prazos de duraçao do inquérito mais apertados em processos com presos preventivos ou em OPH e daquilo que será ainda necessário efectuar - e que não se compadecerá com tal limitação processual temporal-.
Claramente o MP apenas não pediu a preventiva, porque nesse caso teria de concluir a acusação no prazo de um ano. É isto mete cartas rogatórias e certamente, mas erradamente, não pediu a medida de coação que se impunha e que cujas condições estão plasmadas no despacho de hoje.
 
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Devilelas

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Claramente o MP apenas não pediu a preventiva, porque nesse caso teria de concluir a acusação no prazo de um ano. É isto mete cartas rogatórias e certamente, mas erradamente, não pediu a medida de coação que se impunha e que cujas condições estão plasmadas no despacho de hoje.
Foi o que eu já tinha referido previamente durante a tarde....
 
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Estou a ver agora a CMTV...no fundo vão de encontro ao que eu já tinha aludido quanto à razão das medidas de coacção escolhidas....(prisão preventiva e risco de reduzido prazo para concluir a investigação sem que se tenha de libertar os arguidos...).
O Carlos Anjos é um bocado totó às vezes...os perigos de fuga, perturb inquérito, etc, sao sempre exigíveis para aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o TIR...depois depende do seu grau para se optar por qual das medidas de coacção previstas...
Dos 4, 3 são estarolas e a unica que denota efectivo conhecimento é a Felicia Cabrita.
Mas uma coisa o Carlos Anjos tem razão. É inexplicável como é que o MP foi do 80 ao 8. Porque o orelhudo se quisesse podia muito bem voltar para presidente. So esta proibido de contactar elementos da SAD e não da sua direcção. Podia voltar para presidente do Benfica clube, que é muito diferente.

Isto é algo inadmissível.
 

Devilelas

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Mas uma coisa o Carlos Anjos tem razão. É inexplicável como é que o MP foi do 80 ao 8. Porque o orelhudo se quisesse podia muito bem voltar para presidente. So esta proibido de contactar elementos da SAD e não da sua direcção. Podia voltar para presidente do Benfica clube, que é muito diferente.

Isto é algo inadmissível.
Se calhar a intenção do MP foi sempre a aplicação destas medidas de coacção que veio a promover e foram aplicadas pelos motivos que já referi, até em função do que deve ter recolhido nas buscas....
O Carlos Anjos esquece que que o que constava nos mandados de detenção fora de flagrante delito eram os factos denotadores dos perigos que se verificavam e que justificavam a aplicação de uma medida de coacção diferente do TIR. Mas esses perigos são exigiveis para a aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o aludido TIR e nao apenas a prisao preventiva ou a OPH.
Coisa diferente é a discussão sobre se era ou é adequada a detenção fora de flagrante delito como pressuposto para a sujeiçao a 1.º interrogatorio judicial (o CPP também prevê a hipotese de notificação do "futuro arguido" para comparecer em data a designar para esse efeito - ou seja, sem detenção ., mas na minha opinião esta opção é muito bonita no papel e muito pouco eficar e adequada). Eu pessoalmente, acho que as detenções foram adequadas e justificadas, mesmo que visando apenas as medidas de coacção que vieram de facto a ser aplicadas.
 
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Eclipsisboy

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Se calhar a intenção do MP foi sempre a aplicação destas medidas de coacção que veio a promover e foram aplicadas pelos motivos que já referi, até em função do que deve ter recolhido nas buscas....
O Carlos Anjos esquece que que o que constava nos mandados de detenção fora de flagrante delito eram os factos denotadores dos perigos que se verificavam e que justificavam a aplicação de uma medida de coacção diferente do TIR. Mas esses perigos são exigiveis para a aplicação de qualquer outra medida de coacção que não o aludido TIR e nao apenas a prisao preventiva ou a OPH.
Coisa diferente é a discussão sobre se era ou é adequada a detenção fora de flagrante delito como pressuposto para a sujeiçao a 1.º interrogatorio judicial (o CPP também prevê a hipotese de notificação do "futuro arguido" para comparecer em data a designar para esse efeito - ou seja, sem detenção ., mas na minha opinião esta opção é muito bonita no papel e muito pouco eficar e adequada). Eu pessoalmente, acho que as detenções foram adequadas e justificadas, mesmo que visando apenas as medidas de coacção que vieram de facto a ser aplicadas.
Mas não achas estranho o MP dizer que estão preenchidos os 3 requisitos para a prisão preventiva e mesmo assim não a pedir?