Sinceramente não, porque já vi isso suceder em vários casos...Mas não achas estranho o MP dizer que estão preenchidos os 3 requisitos para a prisão preventiva e mesmo assim não a pedir?
Por regra a opçao e escolha sobre quais as medidas de coacção a promover/requerer depois depende do "grau de intensidade desses perigos" em funçao dos principios da necessidade e proporcionalidade que devem subjacer à sua aplicação.
E depois entram ainda outros critérios (especialmente em casos como estes de criminalidade economico financeira, ou de maior complexidade), como o da estratégia processual....
PS- Volto a reiterar, os 3 perigos (isolada ou conjugadamente) não são só exigiveis para a prisão preventiva, mas para qualquer medida de coacção que nao o Termo de Identidade e Residência.