Isto dos 30 dias se o Amorim não quisesse cumprir, segundo a lei apenas teria de fazer isto;
Se os prazos de pré-aviso não forem cumpridos, o trabalhador tem de pagar ao empregador uma indemnização igual à remuneração-base correspondente ao período de aviso prévio em falta.
E metia o fanhoso a mamar na 5a pata.
Se os prazos de pré-aviso não forem cumpridos, o trabalhador tem de pagar ao empregador uma indemnização igual à remuneração-base correspondente ao período de aviso prévio em falta.
E metia o fanhoso a mamar na 5a pata.