Eu não quero ter que apontar o óbvio mas tu é que apareceste aqui a dizer que iria haver eleições antecipadas em caso de renuncia do presidente e que não havia sequer a hipótese de ser substituído por um vice presidente, como o AVB disse na campanha para assustar os sócios.
afinal nos estatutos existe essa possibilidade, sendo que o caminho alternativo de eleições antecipadas seria muito menos óbvio, para não dizer que seria praticamente impossível em caso de vitoria da lista do PdC. Afinal teriam toda a legitimidade para se manterem em funções, uma vez que tinham ganho as eleições.
Vou voltar a dizer: se PdC tivesse ganho as eleições em Abril e o seu destino fosse o mesmo, haveria eleições antecipadas no clube e isso está bem claro nos estatutos.
Escrever o contrário só pode ter o intuito de mentir e enganar quem está a ler.
Aqui estão os estatutos:
Artigo 47°
3. Os seus mandatos podem também ser revogados, individual ou coletivamente, nos termos previstos na lei e de acordo com o estabelecido nos números seguintes deste artigo.
4. A revogação depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
5. A Assembleia Geral extraordinária destinada a pronunciar-se sobre a revogação do mandato dos membros dos órgãos sociais deverá ser requerida por associados Sénior no pleno gozo dos seus direitos com direito a, pelo menos, 300 votos, devendo o requerimento apresentar os fundamentos da revogação