Mas o negócio é o mesmo, na prática .Estou a falar da venda. Não da venda + empréstimo…
Mas o negócio é o mesmo, na prática .Estou a falar da venda. Não da venda + empréstimo…
São dois contratos diferentesMas o negócio é o mesmo, na prática .
É um negócio fantástico, perante as condicionantes que referes e pela necessidade do FC Porto realizar vendas.Vender um internacional português desta idade por 30 milhões nunca será um negócio fantástico mas o AVB fez uma ótima gestão considerando as circunstâncias e o enquadramento contratual ..
Não é bem. O pagamento imediato é uma prerrogativa da parte a indemnizar. Mas nada obsta, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, que a parte que pode exigir o pagamento imediato o dispense.Activacao da clausula de rescisao faseada é como o conceito da mulher meia gravida...
São dois contratos diferentes
Confundes modo de pagamento e resolução unilateral de um contrato . Se é ao abrigo da liberdade contratual não se trata da ativação unilateral de uma cláusula …Não é bem. O pagamento imediato é uma prerrogativa da parte a indemnizar. Mas nada obsta, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, que a parte que pode exigir o pagamento imediato o dispense.
O que acabo de escrever é uma evidência. Mérito do AVB por conseguir estes dois contratos .
Um acordo sobre o pagamento de uma indemnização por rescisão unilateral não deixa de ser um acordo...Confundes modo de pagamento e resolução unilateral de um contrato . Se é ao abrigo da liberdade contratual não se trata da ativação unilateral de uma cláusula …
Se é um acordo não é uma rescisão unilateral … De novo o conceito da mulher meia grávida …Um acordo sobre o pagamento de uma indemnização por rescisão unilateral não deixa de ser um acordo...
O clube é q nunca defende.O Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
O Lobo quer tentar, entre as viúvas, conseguir mais uns 20 votos do que das vezes anteriores. É um parvinho a quem lhe dão palco. Portista será, não duvido.....mas parvinho tambémO Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
Só há uma forma de ativar a cláusula de rescisão: o Chico informa o clube de forma oficial que vai rescindir e deposita, ele próprio e a pronto, o valor estabelecido.Se for activação da cláusula de rescisão (mesmo que o pagamento seja faseado), é exactamente assim.
Companheiro, estás a desconversar. Por partes:Se é um acordo não é uma rescisão unilateral … De novo o conceito da mulher meia grávida …
O que não quer dizer que seja isso que vai acontecer. Falamos sobre notícias ainda.Companheiro, estás a desconversar. Por partes:
1. Eu rescindo unilateralmente. Finito.
2. O meu contrato tem uma cláusula penal - tenho de pagar x.
3. A lei diz que o pagamento dessa indemnização é imediato, ou é nas condições y e z.
Até aqui é simples.
4. No entanto, nada impede a minha entidade patronal de abdicar desse prazo imediato. É ela a beneficiária e é para ela que o prazo existe.
5. Se o fizer porque eu o solicito, então chegamos a um acordo sobre o pagamento dessa indemnização - este entendimento é um acordo e em nada altera a minha rescisão unilateral. Vale para o pagamento posterior.
6. Um acordo de vontades é um contrato.
pk é que dão palco a esse senhor? É completamente insignificante e tendencioso. Por falar nisso, porque é que na homepage deste portal umas das noticias com mais destaque é desse tipo?O Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
De novo estas a confundir modo de pagamento de uma compensacao contratualmente acordada com resolução unilateral de um contrato. Os efeitos do contrato e sua cessaçao sao uma coisa , o modo de pagamento de uma compensacao contratual é outra. Nao passarias na minha discuplina de introdução ao Direito....Companheiro, estás a desconversar. Por partes:
1. Eu rescindo unilateralmente. Finito.
2. O meu contrato tem uma cláusula penal - tenho de pagar x.
3. A lei diz que o pagamento dessa indemnização é imediato, ou é nas condições y e z.
Até aqui é simples.
4. No entanto, nada impede a minha entidade patronal de abdicar desse prazo imediato. É ela a beneficiária e é para ela que o prazo existe.
5. Se o fizer porque eu o solicito, então chegamos a um acordo sobre o pagamento dessa indemnização - este entendimento é um acordo e em nada altera a minha rescisão unilateral. Vale para o pagamento posterior.
6. Um acordo de vontades é um contrato.