Para quem tem palas e miopia:
Liberdade de expressão e interesse público
O clube tem pleno direito de:
Tudo isso é protegido pela Constituição (art. 37.º) e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 10.º).
O artigo 10.º da Convenção Europeia protege o direito à liberdade de expressão e informação, incluindo:
A FPF tem de abrir sempre um processo disciplinar para apurar os factos e aqui acho muito bem que o faça e espero que o faça mais vezes, mas de forma transversal sobre todos os jogos e clubes.
A exibição de imagens ao intervalo não teve caráter intimidatório nem intencional;
Não existiu qualquer contato ou comunicação com a equipa de arbitragem;
Não há facto ilícito nem elemento subjetivo (dolo) que sustente a existência de infração disciplinar;
A atuação do clube encontra-se protegida pela liberdade de expressão e informação;
A eventual instauração de sanção violaria os princípios da proporcionalidade, igualdade e segurança jurídica.
Liberdade de expressão e interesse público
O clube tem pleno direito de:
- Divulgar imagens públicas dos jogos;
- Comentar decisões com base em factos;
- Exigir transparência e uniformidade de critérios.
Tudo isso é protegido pela Constituição (art. 37.º) e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 10.º).
O artigo 10.º da Convenção Europeia protege o direito à liberdade de expressão e informação, incluindo:
- A liberdade de criticar decisões públicas;
- A liberdade de debater temas de interesse público (como arbitragens, desporto, justiça);
- Mesmo quando a crítica é incómoda ou dura, desde que não seja difamatória nem incite ódio.
A FPF tem de abrir sempre um processo disciplinar para apurar os factos e aqui acho muito bem que o faça e espero que o faça mais vezes, mas de forma transversal sobre todos os jogos e clubes.
A exibição de imagens ao intervalo não teve caráter intimidatório nem intencional;
Não existiu qualquer contato ou comunicação com a equipa de arbitragem;
Não há facto ilícito nem elemento subjetivo (dolo) que sustente a existência de infração disciplinar;
A atuação do clube encontra-se protegida pela liberdade de expressão e informação;
A eventual instauração de sanção violaria os princípios da proporcionalidade, igualdade e segurança jurídica.