Mostrar imagens de lances ou erros de arbitragem é, em princípio, um ato de liberdade de expressão e informação, protegido pela Constituição Portuguesa (art. 37.º) e até pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (art. 10.º).
Ou seja:
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Só haveria crime (coação ou difamação) se a intenção fosse intimidar o árbitro, por exemplo:
Posto isto, é só para o show off....
Ou seja:
- Se um canal mostra lances, compara decisões e discute critérios,
- sem insultos, ameaças ou difamações,
então isso não é coação nem crime.
É apenas crítica pública legítima a um tema de interesse geral.
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Só haveria crime (coação ou difamação) se a intenção fosse intimidar o árbitro, por exemplo:
- Usar o programa para ameaçar (“vais pagar por isto”, “sabemos onde moras”);
- Fazer uma campanha continuada e pessoal contra um árbitro específico;
- Divulgar informação privada, ou incitar o público a hostilizar o árbitro.
Posto isto, é só para o show off....