"O Tribunal Judicial de Lisboa anulou o castigo de realização de um jogo à porta fechada decretado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ). Como se lê no acórdão do Juízo de Instrução Crim"inal, a que Record teve acesso, os encarnados são absolvidos da acusação de apoio a Diabos Vermelhos e No Name Boys, claques ilegais, por permitirem que esses grupos organizados de adeptos (GOA) coloquem tarjas e outro material no estádio, antes dos encontros.
"Pode concluir-se que a permissão, por parte da recorrente [Benfica, SAD], de uso e porte pelos No Name Boys e Diabos Vermelhos de faixas e bandeiras para sectores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos, nos termos previstos no artº 14º/2, mas sim constituem medidas de segurança a que qualquer promotor de espetáculo desportivo está vinculado a fim de assegurar que o espetáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espectadores em geral", pode ler-se.
O Benfica foi condenado, a 27 de agosto de 2018, pelo IPDJ, com a realização de um jogo à porta fechada e multa de 56.250 euros. Em causa estavam 14 contraordenações destacando-se o apoio a claques ilegais , em oito jogos da Liga (V. Guimarães, Sp. Braga, Belenenses SAD, Portimonense e P. Ferreira), Liga dos Campeões (CSKA e Besiktas) e Taça da Liga (Sp. Braga) sete em 2017 e um em 2016. A acusação apontou para faixas com alusões diretas e indiretas a ambas as claques, exemplificando com a que refere E pluribus unum Sport Lisboa e Benfica o Glorioso desde 1904, "ostentando os dois N invertidos", dos No Name Boys, e a Demasiado fiéis para desistir, dos Diabos Vermelhos.
A existência desses grupos foi admitida pela SAD. Mesmo não estando constituídos como associações, são "marcas registadas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial por um conjunto de pessoas singulares". "A exibição de marcas registadas não pode ser genericamente impedida", defendem as águias. "Não se pode concluir que ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os sectores das claques acima indicadas, a recorrente promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de atuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espectadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por lei", sublinha-se ainda no acórdão.
O Tribunal ouviu várias testemunhas, designadamente elementos da PSP e colaboradores do clube encarnado, como Miguel Bento, diretor comercial e marketing, e Rui Pereira, à data diretor de segurança."
Ainda bem que não pago impostos para sustentar o reino corrupto do benfiquistão
"Pode concluir-se que a permissão, por parte da recorrente [Benfica, SAD], de uso e porte pelos No Name Boys e Diabos Vermelhos de faixas e bandeiras para sectores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos, nos termos previstos no artº 14º/2, mas sim constituem medidas de segurança a que qualquer promotor de espetáculo desportivo está vinculado a fim de assegurar que o espetáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espectadores em geral", pode ler-se.
O Benfica foi condenado, a 27 de agosto de 2018, pelo IPDJ, com a realização de um jogo à porta fechada e multa de 56.250 euros. Em causa estavam 14 contraordenações destacando-se o apoio a claques ilegais , em oito jogos da Liga (V. Guimarães, Sp. Braga, Belenenses SAD, Portimonense e P. Ferreira), Liga dos Campeões (CSKA e Besiktas) e Taça da Liga (Sp. Braga) sete em 2017 e um em 2016. A acusação apontou para faixas com alusões diretas e indiretas a ambas as claques, exemplificando com a que refere E pluribus unum Sport Lisboa e Benfica o Glorioso desde 1904, "ostentando os dois N invertidos", dos No Name Boys, e a Demasiado fiéis para desistir, dos Diabos Vermelhos.
A existência desses grupos foi admitida pela SAD. Mesmo não estando constituídos como associações, são "marcas registadas junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial por um conjunto de pessoas singulares". "A exibição de marcas registadas não pode ser genericamente impedida", defendem as águias. "Não se pode concluir que ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os sectores das claques acima indicadas, a recorrente promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de atuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espectadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por lei", sublinha-se ainda no acórdão.
O Tribunal ouviu várias testemunhas, designadamente elementos da PSP e colaboradores do clube encarnado, como Miguel Bento, diretor comercial e marketing, e Rui Pereira, à data diretor de segurança."
Ainda bem que não pago impostos para sustentar o reino corrupto do benfiquistão