Condomínio

LR

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Andei à procura no Forum, como não vi nenhum tópico sobre este tema e porque tenho uma dúvida... criei este tópico.

Alguém sabe se existe alguma lei que proteja os moradores que não tem contrato com operadoras e utilizem o TDT, de retirarem as antigas antenas TV dos telhados?

A minha mãe reside num prédio (com 8 apartamentos) com mais de 30 anos. Ela só utiliza os 7 canais do TDT, através da antena do prédio.
Existem uns moradores que só olham para o seu umbigo, então como tem contrato com operadoras, querem retirar a antena de tv , do telhado do prédio.

Como trabalho na área da saúde, com isto do covid, nem tenho cabeça para me chatear com aquelas personagens neste momento, mas quero estar preparado na próxima reunião do condomínio, para lhes responder. Eu já não resido lá, mas como ela está com principio de Alzhaimer e depois do falecimento do meu pai, sou eu que trato das coisas dela com o condomínio.

Sei que não é obrigatório ter um contrato com operadora. Queria era algo escrito (lei) que proteja as pessoas de ficarem sem a antena do prédio, para ter acesso ao TDT.

Alguém sabe se existe alguma lei?
Obrigado desde já, a quem souber de alguma informação sobre este tema.
 

MiguelDeco

Tribuna Presidencial
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  • Alfredo Quintana
Daquilo que eu tenho conhecimento, a decisão de a retirarem teria que ser unânime para poder ter efeitos práticos.
Ora, se não existe consenso não podem retirar. O que podem fazer, e com um acordo prévio como é óbvio, é retirarem a antena exterior e garantirem que a tua mãe tenha acesso à t.v dita normal através de uma antena interior (não sei se é possível).
Mas tudo isto é apenas com o consenso dela. Sem isso a responsabilidade de cuidar da antena continua a ser de todos os condóminos, quer façam uso ou não.


Artigo 1420.º - Direitos dos condóminos

1-Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.



2- O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.

Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio

1- São comuns as seguintes partes do edifício:


a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
 
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WaywardPines

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11 Julho 2016
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  • Reinaldo Teles
Daquilo que eu tenho conhecimento, a decisão de a retirarem teria que ser unânime para poder ter efeitos práticos.
Ora, se não existe consenso não podem retirar. O que podem fazer, e com um acordo prévio como é óbvio, é retirarem a antena exterior e garantirem que a tua mãe tenha acesso à t.v dita normal através de uma antena interior (não sei se é possível).
Mas tudo isto é apenas com o consenso dela. Sem isso a responsabilidade de cuidar da antena continua a ser de todos os condóminos, quer façam uso ou não.


Artigo 1420.º - Direitos dos condóminos

1-Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.



2- O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição.

Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio

1- São comuns as seguintes partes do edifício:


a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Caro @LR tens aqui a resposta...

Por acaso nesta matéria tenho alguns conhecimentos e ia te responder isto

Boa Miguel 👍
 

LR

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A quem puder tirar a duvida:
O meu prédio vai precisar de pintar fachada. Já existe acordo com empresa.
Agora, temos que pedir autorização à Junta para colocar andaimes e concordar com responsabilidade de danos....este pedido à JUNTA é o representante do condominio que faz?
Depois a empresa da pintura, no contrato que fizer com condominio, tem que se responsabilizar por possiveis danos, certo?
 

MiguelDeco

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A quem puder tirar a duvida:
O meu prédio vai precisar de pintar fachada. Já existe acordo com empresa.
Agora, temos que pedir autorização à Junta para colocar andaimes e concordar com responsabilidade de danos....este pedido à JUNTA é o representante do condominio que faz?
Depois a empresa da pintura, no contrato que fizer com condominio, tem que se responsabilizar por possiveis danos, certo?
O pedido normalmente é efetuado no setor de urbanismo da Câmara.. as juntas não têm jurisprudência nisso, normalmente.. tendo contrato que por norma é efetuado após reunião de condomínio onde existiu esse acordo entre todos os moradores (julgo que a maioria não basta) e celebrado entre as partes (o condomínio deve ter alguém responsável pelo mesmo). Depois, e sendo aprovado pela Câmara, a responsabilidade passa para a empresa. Mas que tipos de danos te referes?
 
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LR

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O pedido normalmente é efetuado no setor de urbanismo da Câmara.. as juntas não têm jurisprudência nisso, normalmente.. tendo contrato que por norma é efetuado após reunião de condomínio onde existiu esse acordo entre todos os moradores (julgo que a maioria não basta) e celebrado entre as partes (o condomínio deve ter alguém responsável pelo mesmo). Depois, e sendo aprovado pela Câmara, a responsabilidade passa para a empresa. Mas que tipos de danos te referes?
No formulário da Junta/Câmara é que lá consta isso...quando se pede autorização para montar os andaimes na rua, refere lá se houver algum dano da parte dessa obra, o condomínio será responsável. Penso que seja normal esse texto, dado que é o condomínio que está a pedir autorização. Depois no contrato com a empresa que vai prestar serviço, penso k venha la dizer que eles são responsáveis por algum dano que possa haver.
Será pintura da fachada do prédio, vamos supor que cai tinta em algum carro ou deixam cair alguma cena lá de cima e acerta em algo ou alguém. Alguém terá que ser responsabilizado.
Fiquei mais "assustado" com o texto que vinha lá no formulário, sermos nós responsáveis. Mas acho que a empresa depois terá que no contrato, ter lá que passam a ser eles.
 

MiguelDeco

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No formulário da Junta/Câmara é que lá consta isso...quando se pede autorização para montar os andaimes na rua, refere lá se houver algum dano da parte dessa obra, o condomínio será responsável. Penso que seja normal esse texto, dado que é o condomínio que está a pedir autorização. Depois no contrato com a empresa que vai prestar serviço, penso k venha la dizer que eles são responsáveis por algum dano que possa haver.
Será pintura da fachada do prédio, vamos supor que cai tinta em algum carro ou deixam cair alguma cena lá de cima e acerta em algo ou alguém. Alguém terá que ser responsabilizado.
Fiquei mais "assustado" com o texto que vinha lá no formulário, sermos nós responsáveis. Mas acho que a empresa depois terá que no contrato, ter lá que passam a ser eles.
Nao sou advogado, mas existindo contato entra as duas partes, as empresas têm seguros é para isso mesmo😅 para cobrir qualquer dano a terceiros ou até neles próprios e até no próprio prédio. Mas aqui estou a falar sem ter a certeza absoluta..
 
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Barrigana

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No formulário da Junta/Câmara é que lá consta isso...quando se pede autorização para montar os andaimes na rua, refere lá se houver algum dano da parte dessa obra, o condomínio será responsável. Penso que seja normal esse texto, dado que é o condomínio que está a pedir autorização. Depois no contrato com a empresa que vai prestar serviço, penso k venha la dizer que eles são responsáveis por algum dano que possa haver.
Será pintura da fachada do prédio, vamos supor que cai tinta em algum carro ou deixam cair alguma cena lá de cima e acerta em algo ou alguém. Alguém terá que ser responsabilizado.
Fiquei mais "assustado" com o texto que vinha lá no formulário, sermos nós responsáveis. Mas acho que a empresa depois terá que no contrato, ter lá que passam a ser eles.
depende, jovem. se a tinta que cair em cima do carro melhorar o seu aspeto (muito comum nos chaços), o dono do carro terá de indemnizar o dono da lata de tinta.
se a mesma matar alguém, o procedimento correto é alguém responsabilizar-se por ir à rua ir buscar a lata de tinta. o resto fica para os cães.

mas não sou advogado, como o hipster disse.
 
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LR

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Nao sou advogado, mas existindo contato entra as duas partes, as empresas têm seguros é para isso mesmo😅 para cobrir qualquer dano a terceiros ou até neles próprios e até no próprio prédio. Mas aqui estou a falar sem ter a certeza absoluta..
eu penso que sim....aquilo deve ser um pro form....
obrigado :)
 
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Maximus

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8 Agosto 2016
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Andei a pesquisar e como não encontrei qualquer tópico relativo a obras, cá vai.

Alguém sabe de algum pintor ( empresa/particular ) para pintura de sala e eventualmente dois quartos ? Uma área entre 25 a 50m2. Sabem onde posso ver preços apenas pela mão de obra, dado que forneço as pinturas e material necessário.

Enviado do meu CPH2211 através do Tapatalk
 

MiguelDeco

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Andei a pesquisar e como não encontrei qualquer tópico relativo a obras, cá vai.

Alguém sabe de algum pintor ( empresa/particular ) para pintura de sala e eventualmente dois quartos ? Uma área entre 25 a 50m2. Sabem onde posso ver preços apenas pela mão de obra, dado que forneço as pinturas e material necessário.

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Queres um conselho? Pede 5 orçamentos orçamentos e escolhe o preço mais razoável, nem o mais barato nem o mais caro. E depois reza :)
Os bons pintores não vão querer porque a área é pequena eles estão atolhados de trabalho.. Alguns razoáveis só pelo facto de quereres oferecer o material sobem no preço da mão de obra ou fazem por demorar mais e pagas mais horas (é triste mas é a realidade). Os fracos fazem tudo e mais alguma coisa mas é sempre um risco. Depende depois do teu critério de qualidade e do que estás disponível para aceitar..
 
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Maximus

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Queres um conselho? Pede 5 orçamentos orçamentos e escolhe o preço mais razoável, nem o mais barato nem o mais caro. E depois reza :)
Os bons pintores não vão querer porque a área é pequena eles estão atolhados de trabalho.. Alguns razoáveis só pelo facto de quereres oferecer o material sobem no preço da mão de obra ou fazem por demorar mais e pagas mais horas (é triste mas é a realidade). Os fracos fazem tudo e mais alguma coisa mas é sempre um risco. Depende depois do teu critério de qualidade e do que estás disponível para aceitar..
Acho que já me estou a ver a realizar o trabalho, na semana que tinha tirado para tratar de outros assuntos. Mas de facto é como dizes, pela área que é, devem abrir a boca até ao chão e a perspectiva de ficar em condições, é tudo uma questão de sorte.

Mal por mal, fico com o dinheiro no bolso e pinto eu.

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MiguelDeco

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Acho que já me estou a ver a realizar o trabalho, na semana que tinha tirado para tratar de outros assuntos. Mas de facto é como dizes, pela área que é, devem abrir a boca até ao chão e a perspectiva de ficar em condições, é tudo uma questão de sorte.

Mal por mal, fico com o dinheiro no bolso e pinto eu.

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Muita das vezes é a melhor solução. E não fica muito diferente de um biscateiro fraco.. E assim sempre poupas ter que estar sempre a ouvir as desculpas do "morreu um tio meu", "o meu filho está com covid/dor de dentes/dor de barriga" e por aí fora. Neste momento na construção civil é sempre um tiro no escuro. E com tendências a piorar..
 
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