Direitos aquando da demissão

PDuarte

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16 Maio 2017
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Boas

Por não saber onde é mais apropriado este tópico, escrevo aqui. Caso saibam outro mais adequado, por favor informem.

Questiono os nossos colegas se, aquando de uma denúncia do contrato por parte do trabalhador sem justa causa, ou demissão (por minha iniciativa) , tendo ainda férias por gozar, apenas as posso gozar se chegar a acordo com o empregador?

Falo em gozar o tempo para descanso, não ser compensado monetáriamente.

Muito obrigado pela ajuda :)
 

MiguelDeco

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PDuarte disse:
Boas

Por não saber onde é mais apropriado este tópico, escrevo aqui. Caso saibam outro mais adequado, por favor informem.

Questiono os nossos colegas se, aquando de uma denúncia do contrato por parte do trabalhador sem justa causa, ou demissão (por minha iniciativa) , tendo ainda férias por gozar, apenas as posso gozar se chegar a acordo com o empregador?

Falo em gozar o tempo para descanso, não ser compensado monetáriamente.

Muito obrigado pela ajuda :)
O direito a férias é independente da justa causa. O que é dependente da justa causa é o valor da indemnização. O que em caso de demissão por tua iniciativa ficas sem direito a ela. De resto, e cumprindo tu os prazos de aviso prévio, tens direito ao pagamento das férias não gozadas, assim como o proporcional referente ao tempo trabalhado das férias, subsídios de férias e de Natal.

Eu tive um caso parecido, com a minha mulher, num grave caso de assédio moral. E no fim, e pese embora a patroa não tenha pago a indemnização, acabou por pagar horas de formação profissional e horas extraordinárias que estavam registadas no livro de trabalho. Por isso vê a tua condição específica e acima de tudo consulta o ACT que eles ajudam bastante. 

PS: Normalmente essas férias dá para descontar no tempo que se tem que dar à casa. Agora se o patrão é obrigado a aceitar também não tenho propriamente a certeza.
 

PDuarte

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MiguelDeco disse:
O direito a férias é independente da justa causa. O que é dependente da justa causa é o valor da indemnização. O que em caso de demissão por tua iniciativa ficas sem direito a ela. De resto, e cumprindo tu os prazos de aviso prévio, tens direito ao pagamento das férias não gozadas, assim como o proporcional referente ao tempo trabalhado das férias, subsídios de férias e de Natal.

Eu tive um caso parecido, com a minha mulher, num grave caso de assédio moral. E no fim, e pese embora a patroa não tenha pago a indemnização, acabou por pagar horas de formação profissional e horas extraordinárias que estavam registadas no livro de trabalho. Por isso vê a tua condição específica e acima de tudo consulta o ACT que eles ajudam bastante. 

PS: Normalmente essas férias dá para descontar no tempo que se tem que dar à casa. Agora se o patrão é obrigado a aceitar também não tenho propriamente a certeza.
É precisamente no PS que quero bater... O que pretendia era saber se sou obrigado a chegar a acordo com a empresa para gozar efectivamente o tempo para descansar e que caso não haja acordo tenho que estar cá presencialmente e recebo a compensação monetária. Confesso que não pretendo a compensação monetária, quero mesmo é descansar.
 

MiguelDeco

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PDuarte disse:
É precisamente no PS que quero bater... O que pretendia era saber se sou obrigado a chegar a acordo com a empresa para gozar efectivamente o tempo para descansar e que caso não haja acordo tenho que estar cá presencialmente e recebo a compensação monetária. Confesso que não pretendo a compensação monetária, quero mesmo é descansar.
Normalmente as empresas não querem que o trabalhador tenha crédito de férias. Mas o que te disse especificamente a tua entidade patronal? Chegaste a pedir as férias já e negaram-te?
 

PDuarte

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MiguelDeco disse:
Normalmente as empresas não querem que o trabalhador tenha crédito de férias. Mas o que te disse especificamente a tua entidade patronal? Chegaste a pedir as férias já e negaram-te?
Informei que pretendia gozar x dias de férias e foi me logo informado que tem que ser por acordo
 

MiguelDeco

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Informei que pretendia gozar x dias de férias e foi me logo informado que tem que ser por acordo
E deram-te alguma recusa para os dias que pediste? Se sim, deram motivo?
Normalmente, neste tipo de situações, o melhor é mesmo existir um consenso entre as partes. Isto porque se ele não existir, e caso não tenhas sindicato que possa mediar essa situação, não terás grande alternativa do que respeitar o que eles determinarem, desde que em concordância com o previsto na lei (Lei n.º 7/2009, art. nº 241)..

Eu tive um problema com marcação de férias num dos meus empregos, onde durante 2 anos me afastaram das férias de julho e agosto. E acabei por fazer uma exposição contra a responsável pelos recursos humanos alegando tratamento discriminatório. Acabei por ter as férias em Julho, mas não na altura em que pedi. Isto porque a faca acaba sempre por estar do lado deles, o que não invalida que não te possas defender..