Estatutos e Regulamento Eleitoral do FC Porto

ManuSantiFCP

No FC Porto não há impossíveis 🔵⚪
8 Fevereiro 2023
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Tópico para discussão de todos os assuntos relacionados com os Estatutos e o Regulamento Eleitoral do FC Porto.

Nos próximos meses serão temas que possivelmente estarão em cima da mesa e há a possibilidade de revisão dos mesmos.

Deixo aqui o link para acesso aos respetivos documentos na íntegra:

Estatutos do clube (em vigor desde 2015) - https://files.app.fcporto.pt/docs/c44b244bdf95bbdcc23bccecd08b3643.pdf

Regulamento Eleitoral (em vigor desde 2016) - https://files.app.fcporto.pt/docs/31e4039a970f3b660c8d9f2abcb614bf.pdf

Também podem ser consultados através do site oficial - https://www.fcporto.pt/pt/clube/institucional
 
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ManuSantiFCP

No FC Porto não há impossíveis 🔵⚪
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Impõem-se muitas questões relativamente à possível revisão de alguns artigos nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral do nosso clube.

Algumas das principais perguntas que devem estar em cima da mesa sobre os Estatutos:

1- Poderá a direção em funções vender parte ou a totalidade das empresas do clube sem aprovação dos associados em AG Extraordinária?

2- Deverá haver a imposição de um limite de mandatos ou de idade para a Direção? Se sim, quantos?

3- O clube terá de deter obrigatoriamente a maioria da SAD sem cedências ou os sócios é que devem votar uma possível venda?

4- Em caso de impossibilidade de término do mandato do Presidente da Direção por qualquer razão deve ser convocada obrigatoriamente AG Eleitoral, o Presidente da MAG é que deve ter o poder de decisão ou os Vice Presidentes deverão decidir entre si a sucessão?

5- Deverá ser imposto um artigo que impeça uma direção em funções de tomar decisões estruturantes a meses de terminar o mandato? Quantos meses? E incluindo que tipo de decisões?

6- As Eleições deverão realizar-se em que mês? Fevereiro? Abril? Junho? Na primeira quinzena após o fim da época desportiva da equipa principal?

7- O voto nas Assembleias Gerais Extraordinárias e Ordinárias deverá ser secreto ou continuar a ser por braço no ar?

8- Deve continuar a existir a categoria de sócio correspondente? Se sim, a distância mínima obrigatória da sua morada em relação ao Porto deve aumentar ou continuar nos 150km? O preço da quota mensal deve continuar nos 3€ ou aumentar? Que direitos é que devem ter?

9- Nos equipamentos de jogo do FC Porto o Emblema terá obrigatoriamente de conter as suas cores originais?

Já em relação ao Regulamento Eleitoral:

1- Os sócios correspondentes devem possuir o direito de voto?

2- Deve haver a possibilidade de voto eletrónico, voto antecipado e/ou voto por correspondência?

3- Deve existir a possibilidade de voto nas casas físicas do FC Porto em Portugal e no estrangeiro?

4- Terá de haver um horário específico para o sufrágio ou estará dependente da previsão referente à quantidade de associados que comparecerão às urnas?


Tudo isto e muito mais poderá ser discutido e votado pelos associados do FC Porto.
 
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