Sócios - Informações, opiniões, esclarecimentos...

  • Iniciador de Tópicos Chaplin
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Dexter2020

Tribuna Presidencial
21 Junho 2019
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  • André Villas-Boas
A quem se encontra longe do Porto e não conseguiu ir ontem receber a roseta, sabem se a mesma fica disponível para posterior levantamento?
Uma boa pergunta. Provavelmente irá acontecer-me o mesmo se for marcada para um dia de semana.
 

ManuSantiFCP

A Vencer desde 1893 🔵⚪
8 Fevereiro 2023
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A quem se encontra longe do Porto e não conseguiu ir ontem receber a roseta, sabem se a mesma fica disponível para posterior levantamento?
És sócio desde que ano?
Só para saber se a entrega das rosetas corresponde ao ano de 2023 ou 2024.
 
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ManuSantiFCP

A Vencer desde 1893 🔵⚪
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Obrigado. Bem me parecia que estas Rosetas correspondiam ao ano de 2023.

As de 2023 já foram todas entregues e agora as próximas de Diamante, Ouro e Prata serão relativas aos sócios que fazem 75, 50 e 25 anos de associados em 2024.

Apenas serão entregues no mínimo em Julho porque segundo os Estatutos do Clube o ano de associado vai de 1 Julho a 30 Junho.
 

ManuSantiFCP

A Vencer desde 1893 🔵⚪
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António Tavares, candidato a Presidente da MAG pela lista de AVB:

"Ainda recentemente devia ter recebido a Roseta de Ouro de 50 anos”
 

cybersoze35

Bancada central
12 Junho 2017
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  • Fernando "Bibota" Gomes
  • Vítor Hugo
António Tavares, candidato a Presidente da MAG pela lista de AVB:

"Ainda recentemente devia ter recebido a Roseta de Ouro de 50 anos”
Não terá feito os 50 dp de 30/Junho/2023? Esses vao receber a roseta no proximo ano. Eu acho q a direçao nao esqueceria sócios q têm direito a roseta só por serem da lista do AVB.
 

Um Portista

Tribuna Presidencial
25 Agosto 2018
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  • Dale Dover
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  • Reinaldo Teles
Email mandado ontem para o apoio, hoje já tenho resposta a dizer que estará reparada para o próximo jogo, não sei se é costumo, mas foi rápido!
É assim, dentro do que precisei, sempre me responderam rápidamente.

Aliás, até uma vez que informei o departamento de scouting sobre um assédio a 2/3 jogadores da minha região por parte de outros clubes, foi-me enviado um email pessoal a agradecer e a dizer que iam estar atentos á situação... e eu nem sequer queria resposta, só estava a informar mesmo 😂

Ps: Esta é a minha experiência pessoal, já cheguei a ter respostas menos de duas horas depois. Mas claro que devem haver mais casos como o meu e alguns de demoras na resposta como é óbvio. Faz parte.
 

ManuSantiFCP

A Vencer desde 1893 🔵⚪
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AVB:

Mudando de assunto, sobre uma eventual mudança estatutária relativa aos sócios correspondentes, prosseguiu assim:

"O que poderemos discutir, um dia, no futuro, é se faz sentido haver a categoria de sócio correspondente. Porque se são esses, já que os benefícios são tão poucos, apesar de haver ali um pouco de desconto na cota, se calhar o mais fácil é não haver a categoria. Obrigaria a um esforço maior, mas traria todos os outros direitos. Portanto, isto é uma questão que tem que ser levantada, que virá nessa renovação estatutária. Como é estatutário, o sócio correspondente não pode fazer parte dos órgãos sociais, não pode ir a uma Assembleia Geral, não pode convocar uma Assembleia Geral, e naturalmente não pode exercer o seu direito de voto numa Assembleia Geral e Eleitoral."

Há muitos sócios aqui que queixaram-se da dificuldade em votar, em ter uma palavra no próximo ato eleitoral. Que medidas é que pretende tomar, caso seja eleito, para aproximar cada vez mais o clube dos sócios das regiões mais longe do Porto?

"Sim, todas estas pessoas passam por esforços financeiros tremendos para verem o seu clube de coração. Portanto, naturalmente demonstram alguma insatisfação por isso, por todo o esforço a que são sujeitos quando querem estar mais próximos do FC Porto e, neste caso, há alguns destes a exercer o seu direito de voto. Tudo isto passará também por uma possível discussão dos estatutos do clube. A realidade é que a categoria de sócio correspondente não tem capacidade eleitoral perante os estatutos do FC Porto, o que naturalmente afasta muitas destas pessoas que são sócios correspondentes, que é uma categoria que existe para sócios que estão a 150 km de distância da sua sede. Serão discussões a ser feitas em sede da Assembleia Geral, ou aprovadas em sede da Assembleia Geral, e que serão lançadas aos sócios para decidirem."
 
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