André, Nuno Lobo ou alguém ligado a algum deles. Que peguem nisto.Com base nos Estatutos do Clube estão reunidas as condições para instaurar um processo disciplinar aos associados que ontem intimidaram e agrediram os membros presentes na AG.
Artigo 32º (Ilícitos)
São punidas disciplinarmente as ações ou omissões censuráveis dos associados que atentem contra o bom nome, o prestígio e os interesses do Clube, designadamente:
e) Pratiquem atos ou contribuam para a sua prática por outras pessoas, bem como encubram essa prática por outras pessoas, de que derivem prejuízos morais ou matérias para o clube.
Artigo 33º (Penas)
As penas aplicáveis são as seguintes:
c) suspensão;
d) expulsão;
Artigo 34º (Aplicação)
3) A pena de suspensão é aplicável no caso de infrações que atentem de forma grave contra o bom nome, o prestígio e os interesses do Clube, não podendo ter duração superior a um ano.
4) A pena de expulsão é aplicável nos casos em que, pela sua extrema gravidade, se não considere possível manter o infrator no seio da família portista.
@Tiago Silva
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