Continuares numa casa a que já não tens direito, é grave. Mas não tão grave como arrombar a porta de uma casa e ocupa-la.É um incumprimento no arrendamento, terá repercussões legais. Não é uma ocupação ilegal de uma casa abandonada ou fechada durante um longo período.
O incêndio é estupido relacionares com a ocupação porque ninguém defende isso e tem um enquadramento lagal próprio. Seja a habitação própria, arrendada, ocupada, o que quer que seja.
Mas se havia uma ordem de despejo...as coisas foram feitas dentro da lei.
Se não deixar a casa até se podia compreender até certo ponto, incendia-la a seguir mostrou a merda que é.

