O novo comunicado do Porto
(Que reitera o pedido de esclarecimentos necessários quanto às questões levantadas e para que a Liga Portugal se pronuncie):
"1. O FC Porto subscreveu uma só candidatura, posição essa que foi pública e oportunamente comunicada aos clubes da Primeira e da Segunda Liga;
2. O FC Porto não emitiu qualquer juízo sobre a legitimidade dos negócios celebrados entre o presidente do SL Benfica e o sr. Reinaldo Teixeira. O presidente do SL Benfica pode fazer negócios com quem entender e quando entender;
3. O FC Porto pretende ver esclarecido o seguinte sobre o sr. Reinaldo Teixeira, atual coordenador dos delegados da Liga Portugal e candidato à presidência da mesma:
I- Se está ou esteve em situação de incompatibilidade e/ou conflito de interesses no contexto da sua atividade enquanto coordenador dos delegados da Liga Portugal;
II- Se cumpriu com as suas obrigações de reporte dos negócios mantidos com o presidente de algum clube ou com representantes de outras SAD - ao abrigo da regulamentação aplicável, incluindo do Código de Transparência e Anticorrupção da Liga Portugal.
III- Se reúne as condições de idoneidade, credibilidade e independência para concorrer à presidência da Liga Portugal e para exercer livremente as suas funções sem limitações ou ónus. "
(Que reitera o pedido de esclarecimentos necessários quanto às questões levantadas e para que a Liga Portugal se pronuncie):
"1. O FC Porto subscreveu uma só candidatura, posição essa que foi pública e oportunamente comunicada aos clubes da Primeira e da Segunda Liga;
2. O FC Porto não emitiu qualquer juízo sobre a legitimidade dos negócios celebrados entre o presidente do SL Benfica e o sr. Reinaldo Teixeira. O presidente do SL Benfica pode fazer negócios com quem entender e quando entender;
3. O FC Porto pretende ver esclarecido o seguinte sobre o sr. Reinaldo Teixeira, atual coordenador dos delegados da Liga Portugal e candidato à presidência da mesma:
I- Se está ou esteve em situação de incompatibilidade e/ou conflito de interesses no contexto da sua atividade enquanto coordenador dos delegados da Liga Portugal;
II- Se cumpriu com as suas obrigações de reporte dos negócios mantidos com o presidente de algum clube ou com representantes de outras SAD - ao abrigo da regulamentação aplicável, incluindo do Código de Transparência e Anticorrupção da Liga Portugal.
III- Se reúne as condições de idoneidade, credibilidade e independência para concorrer à presidência da Liga Portugal e para exercer livremente as suas funções sem limitações ou ónus. "