Barrigana disse:
Ok. Mostra o diploma legal onde diz isso.
Não sei se o Artigo ainda será o mesmo. Não tenho duvida que esta época já era crime, foi falado muitas vezes.
O pagamento de incentivos por um clube a outro de forma a dar motivação extra no sentido de obter um resultado positivo é proibido pela Liga.
O Regulamento Disciplinar do organismo, no artigo 84, explica que "o clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC" - de 12.750 a 25.500 euros.
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Nos últimos dias, algumas pessoas ligadas ao Benfica denunciaram a oferta de incentivos a adversários das águias. Pedro Guerra, diretor da BTV e comentador da TVI, garantiu na segunda-feira que o V. Guimarães tinha um prémio de 350 mil euros caso evitasse a derrota na Luz.
Dias antes, através do Twitter, o diretor de comunicação João Gabriel tinha insinuado o mesmo, recorrendo à expressão "jogo da mala". "O jogo da mala segue para a Madeira. Contra tudo e contra todos", afirmou o responsável das águias no Twitter.
Edit:
Confirmo está nos regulamentos:
http://ligaportugal.pt/media/7489/regulamento-disciplinar-2017-2018.pdf
Artigo 84.º
Incentivos ilícitos a clubes terceiros
O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou
qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que
lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num
jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC.