Cartel do regime (Organização Criminosa)

gnh

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Ignis Draco disse:
Ou seja foi uma encenação.
Vinha aqui para dizer exactamente isto.

Um belo número circense de lavagem de imagem do juíz. Bem que achei estranho os veículos de comunicação do regime TODOS, sem excepção, terem pegado no assunto e elogiado o homem até mais não. Estes filhos da p*** não dão ponto sem nó.
 

PO

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Este caso é aquilo que ficou conhecido no filme "A Vizinha do Lado" por um caso de ovos mexidos entre senhoras. Isto é, é um caso entre duas partes que não tem grande importância no dia a dia de todos nós.

O problema está que este caso vai ser decidido por um acionista de uma das partes. Ao que parece a Netflix já está a tentar adquirir os direitos para o filme. E se isto é assim neste caso, o que podemos esperar daqueles que tiveram forte impacto nas nossas vidas como o Sócrates, BES, BNP? Vai ser o Cavaco a julgar o BPN? Um militante do PS a julgar o do Sócrates?

Quanto à reacção do clube só quero uma: a entrada de uma providência cautelar e uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
 

gnh

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PO disse:
Quanto à reacção do clube só quero uma: a entrada de uma providência cautelar e uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
E o nosso Presidente, sabe disto que se está a passar? Como nunca diz nada, fico a achar que não, portanto não espero nada vindo do nosso Clube.
 

Almadedragao

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Um juiz que é acionista de uma empresa, vai julgar um caso em que essa empresa pode receber ou não compensações indemnizatórias. Mais uma vez se vê como o conflito de interesses é um conceito muito abstracto em Portugal.

E nós? Não dizemos nada perante esta palhaçada? Que eles façam toupeirisses ainda é naquela, eles sempre foram bandidos. O nosso silêncio é que me tira do sério.
 

PO

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gnh disse:
E o nosso Presidente, sabe disto que se está a passar? Como nunca diz nada, fico a achar que não, portanto não espero nada vindo do nosso Clube.
Eu sei que a maioria não pensa assim, mas eu não sinto necessidade que ele venha a público dizer nada. Sinto necessidade que ele actue. Vir a público resmungar não vai resolver nada. Quero é que o clube use todos os procedimentos legais à sua disposição para acabar com esta aberração!
 

jaco250

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1 Dezembro 2015
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Cartilha semana 4/2020

-O facto do juiz ter pedido escusa devido a ser um corno fanatico e assumido e ter visto a mesma ser recusada, apenas vai prejudicar o glorigozo porque ele vai tentar mostrar a sua isenção punindo a carneirada.
 

Lucho75

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Fica aqui a noticia completa.


https://www.jn.pt/justica/juiz-benfiquista-continua-no-caso-dos-e-mails--11741473.html




O presidente do Tribunal da Relação do Porto manteve o juiz Eduardo Rodrigues Pires como relator dos recursos da ação cível que opõe o Benfica ao F. C. Porto, no caso da divulgação dos emails dos encarnados.

Nuno Ataíde das Neves entende que as circunstâncias de o magistrado ser adepto e sócio há dezenas de anos, bem como acionista do clube da Luz em nada interfere com a sua isenção e imparcialidade enquanto juiz.



Isto porque, segundo o responsável máximo do Tribunal da Relação do Porto, "apesar daquelas circunstâncias objetivas, resultantes de o Juiz ser adepto do clube há dezenas de anos, o Juiz frequenta o Estádio com total anonimato, não conhece pessoalmente qualquer representante dos órgãos societários ou desportivos do Clube, assim como nenhuma destas pessoas o conhece, inexistindo qualquer proximidade ou vínculo de natureza pessoal, seja de amizade ou de inimizade, que possa afetar minimamente a sua isenção e imparcialidade".

Frisando que o juiz desembargador Eduardo Rodrigues Pires é um "simples e anónimo adepto, um cidadão desconhecido do clube, relacionando-se com este apenas pela mera circunstância de ser sócio já veterano e ter decidido adquirir lugar cativo para assistir aos jogos, como qualquer outro sócio pode fazer", e mesmo "sendo um ferveroso adepto do Clube, chorando as suas derrotas e rejubilando com as suas vitórias", Ataíde das Neves entende que "o Juiz, que não se sente por isso afetado na sua isenção e imparcialidade com que sempre norteou a sua carreira com mais de 30 anos, não reúne condições subjetivas para que seja dispensado da intervenção no processo, já que tal não o perturba, nem confere qualquer estado de perplexidade ou desconforto".

O requerimento do desembargador, pedindo escusa de participação enquanto relator nos recursos do caso em que o F. C. Porto foi condenado a pagar indemnização de cerca de dois milhões de euros, justifica-se apenas "por uma questão de transparência pessoal" que o juiz "sempre assumiu ao longo da sua carreira, e de proteção da boa imagem e do bom funcionamento da justiça".

Acrescenta Ataíde que "o convite dirigido àquele juiz pelo clube, para visitar as suas instalações, feito após atribuição do processo ao juiz, também não constitui motivo sério e grave para que o juiz possa ser dispensado do processo", pois "tal convite não foi mais do que, assim o considerou o Juiz, um 'sinal da sua [do Juiz] ligação ao clube' e um 'convite natural face à sua longa filiação clubística'".

Quanto à propriedade de 250 ações da SAD do Benfica por parte do juiz desembargador Eduardo Rodrigues Pires, o presidente da Relação do Porto responde que tal também não é motivo para aceitar o pedido de afastamento do processo, "até porque a decisão de compra das ações foi do juiz, 'com o propósito de ajudar o clube aquando da constituição da SAD e da sua entrada em Bolsa'".

Nuno Ataíde das Neves sublinha que "o juiz é, por natureza e por vocação, íntegro, imparcial e isento no exercício da sua função de julgador" e que "é isto que o cidadão médio, atento, crítico, inteligente e informado, sem preconceitos espúrios, seguramente compreende, a especificidade ético-funcional de um Juiz, a sua capacidade e profundidade de carácter, estruturante da sua missão, a limpeza de alma que lhe confere o são distanciamento pessoal dos interesses cuja ponderação lhe é solicitada, uma postura que, mais do que uma forma de estar, é uma forma de ser".

Por último, decisivo para a decisão de rejeição do pedido de escusa, é o facto de, nos tribunais superiores, ao contrário dos tribunais de primeira instância, vigorar a regra da decisão por coletivo de juízes, "que confere maior credibilidade e dignidade ao Acórdão proferido, porque sujeito a debate prévio entre três Juízes, intenso e aturado, uma discussão que seguramente se verificará de forma emprenhada e sabedora entre o Senhor Juiz e os Juízes Adjuntos, todos sendo inteira e igualmente responsáveis pela adequação, pelo acerto, pela legalidade e integridade do Acórdão que vier a ser proferido".
 

Lucho75

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https://www.jn.pt/justica/adeptos-do-benfica-acusados-de-desacatos-impedidos-de-entrar-em-estadios-11745511.html





O Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou a penas de prisão suspensas os dois adeptos do Benfica acusados de desacatos, em 12 de janeiro de 2019, na condição de não frequentarem estádios de futebol.

Os desacatos ocorreram na noite de 11 para 12 de janeiro do ano passado, altura em que os dois arguidos estavam na ilha de São Miguel, nos Açores, onde se deslocaram para assistir ao jogo entre o Santa Clara e o Benfica.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provados os factos da acusação, condenando um dos arguidos a quatro anos e seis meses de prisão, pena suspensa na sua execução, pelos crimes de ofensa à integridade física qualifica e de resistência e coação sobre funcionário.

O homem terá ainda de pagar cinco mil euros ao gerente de uma discoteca que foi atingido na sequência dos desacatos.

O outro arguido foi absolvido do crime de ofensa à integridade física qualificada, mas condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.

A suspensão destas penas, que teve em conta "as condições específicas dos arguidos", nomeadamente a sua inserção familiar e a idade, está sujeita ao pagamento da indemnização, mas também à circunstância destes dois homens "não frequentarem, durante o período da suspensão, estádios de futebol e de não acompanharem claques do Benfica".

Os dois arguidos, integrantes da claque "No Name Boys", estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de, "em coautoria material e concurso efetivo", terem cometido crimes de "ofensa à integridade física qualificada" e de "resistência e coação sobre funcionário".

"Queriam sair sem pagar"

Os dois homens integravam um grupo que na madrugada em causa dirigiu-se a um estabelecimento de diversão noturna da cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Os desacatos começaram à porta do estabelecimento de diversão noturna de Ponta Delgada, e segundo o tribunal, "a confusão gerou-se quando vários membros integrantes do grupo queriam sair sem pagar".

Para o tribunal, "houve por parte dos seguranças do estabelecimento de diversão noturna uma intervenção como é normal que aconteça".

Um dos arguidos chegou a entrar no estabelecimento de diversão noturna, mas o outro não.

"Houve de parte a parte confrontos e é nesta discussão que o gerente é atingido com uma garrafa por um dos arguidos", acrescentou o juiz, na leitura do acórdão, frisando que a partir daquele incidente "gera-se a confusão e a PSP é obrigada a formar um cordão e a efetuar diversos disparos para repor a ordem e segurança públicas".

O juiz sublinhou que a "PSP estava no exercício das suas funções" e "deu ordens para dispersar, mas não o fizeram".

Para o tribunal, "os factos" praticados pelos arguidos "foram graves", considerando que os dois homens "agiram de forma gravosa".

Durante o julgamento, em novembro, os dois adeptos do Benfica negaram implicações nos desacatos.


Para Pedro Nascimento Cabral, advogado do ofendido, o gerente da discoteca atingido por um dos arguidos com uma garrafa de vidro na sequência dos confrontos, "o estado de direito democrático funcionou mais uma vez".

"O nosso sistema judicial deu provas que apreciou os factos que estavam em análise e determinou uma sentença com a condenação dos arguidos pelos crimes imputados", sublinhou o advogado, em declarações aos jornalistas.

Pedro Nascimento Cabral disse que a proibição de os arguidos frequentarem estádios de futebol enquanto durar a suspensão da pena "é uma medida importante", pois "funciona como uma certa pedagogia para os futuros adeptos que façam atitudes deste tipo".

O advogado sustentou ainda que a decisão do tribunal foi "um sinal muito importante" para "adeptos de futebol ou de outras modalidades" e de que os Açores "têm um sistema de justiça que funciona e, como tal, devem comportar-se de acordo com os parâmetros que são definidos pela lei".

 

Lucho75

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Olha um tribunal a dizer para não acompanharem claques do Benfica!!!!

Eheheheheh.... mas o regime tem claques?

Que vergonha Sr. Juiz a contradizer o D.Pablo de carnide.
 

slowboy

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18 Julho 2006
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https://twitter.com/lateralesquerd0/status/1221021511953395712?s=21

Ter de esperar por um jogo contra uma equipa da terceira para fazer um video a bajular o flopelix é obra. Ainda por cima quando o atlético foi eliminado.
 

sirmister

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O estado não deve querer dar a reforma a este cartilheiro, vai fazer 100 anos e continua a cartilhar.


https://twitter.com/hugotiago_/status/1221486903800815616
 
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sirmister disse:
O estado não deve querer dar a reforma a este cartilheiro, vai fazer 100 anos e continua a cartilhar.


https://twitter.com/hugotiago_/status/1221486903800815616
A culpa é de quem leva estas múmias do tempo do salazar a sério. Olha, a mim é-me igual se ele fala, se se peida...
 

Zeus

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sirmister disse:
O estado não deve querer dar a reforma a este cartilheiro, vai fazer 100 anos e continua a cartilhar.


https://twitter.com/hugotiago_/status/1221486903800815616
Portanto mesmo que o LFV não queira claques oficiais no Benfica apesar de as apoiar de forma indireta está tudo bem, só há um problema nisso, é ilegal. Mas segundo o cartilheiro o relacionamento do LFV com as claques do Benfica é o que está certo, foda-se que descaramento.
 

Blashyrkh

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sirmister disse:
O estado não deve querer dar a reforma a este cartilheiro, vai fazer 100 anos e continua a cartilhar.


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este cavalheiro merece consideração: foi um dos primeiros homossexuais do século XIX!

#respect