Duraes disse:
Não concordo nada. Pediu várias vezes para o outro ser concreto e indicar no acórdão tudo o que estava a afirmar e ele nem uma única vez o conseguiu fazer... Tendo inclusive recuado quando usou o termos das "provas inequívocas " ou algo do género.
Ela pode ter uma forma pouco "ortodoxa" de se exprimir, mas todos os pontos que ela apresentou parecem-me bem válidos.
Não é por ela ser apoiante do BC e eu não suportar o tipo, que vou criticar tudo e todos só porque sim.
Provas inequívocas numa PC é quase impossível.
Respeito a tua opinião, mas garanto-te que foste ludibriado.
Nota apenas para este exemplo, com conteúdo que interessa:
- O adv diz que não é possível a direcção nomear uma comissão transitória da MAG, pois a mesma é um órgão eleito pelos sócios.
- Ela, quando ele caiu no erro de dizer que ninguém acredita que a tal comissão fosse isenta - pois foi nomeada pela direcção, pergunta: mas a actual MAG é isenta?
- Com atenção, conseguimos desmarcar este truque. A questão é que isso não está em causa, pois a mesma foi eleita pelos sócios. Assim, só os sócios a podem tirar de lá, a não ser que se demitam.