Clube dos calimeros

WaywardPines

Tribuna Presidencial
11 Julho 2016
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  • Reinaldo Teles
PortoMDL disse:
Nada. Eles só vão para clubes que se responsabilizem pelo pagamento caso percam na justiça. Ou então com garantias do empresário. Eles têm as costas quentes. Não são maluquinhos.
Isso são outras contas

Se o clube quiser arcar com isso é com o clube.

Mas o que disse foi que a responsabilidade dessa decisão (rescisão contratual unilateral) é sempre e só dos jogadores
 

jcfcp

Bancada lateral
5 Maio 2018
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Rhianor disse:
Ele paga uns milhares de salário e depois pede milhões de indemnizações. Mesmo que o Sporting ganhe os valores das indemnizações vão-se sempre basear nos salários.
são os salários
não esses valores absurdos de milhoes
 

miguel

Tribuna Presidencial
1 Agosto 2006
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BdC pode ir para os tribunais com isto das rescisões, mas o cenário das agressões de elementos das claques aos jogadores e funcionários, fazem com que as rescisões sejam legais.

Passa a ser enquadrado em assédio moral, falta de segurança e até á força como um presidente de uma instituição incita ao ódio.
 

JPA84

Tribuna Presidencial
19 Fevereiro 2018
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Percebo todos os argumentos, nem quero entrar em grandes discussões a propósito de lagartagem lool! Mas há muitas coisas em toda esta novela do Sporting em que se devia pensar... p. Ex. porque é que só os jogadores com valor de mercado alto é q vão rescindir? Ninguém ouve falar da rescisão do Ristovski nem do Mathieu, nem do Montero ou do Palhinha...estes tb devem ter sofrido às mãos do terrivel Brun!
 

Azul

Tribuna Presidencial
3 Dezembro 2013
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miguel disse:
BdC pode ir para os tribunais com isto das rescisões, mas o cenário das agressões de elementos das claques aos jogadores e funcionários, fazem com que as rescisões sejam legais.

Passa a ser enquadrado em assédio moral, falta de segurança e até á força como um presidente de uma instituição incita ao ódio.
E ainda o modo como o treinador falava espanhol, pode ser considerado ofensivo.
 

apocalypto

Tribuna Presidencial
28 Novembro 2006
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miguel disse:
BdC pode ir para os tribunais com isto das rescisões, mas o cenário das agressões de elementos das claques aos jogadores e funcionários, fazem com que as rescisões sejam legais.

Passa a ser enquadrado em assédio moral, falta de segurança e até á força como um presidente de uma instituição incita ao ódio.
Eu acho que ele se lixou pelas declarações. Foi completamente BURRO quando disse que os jogadores é que provocaram isto.
 

miguel

Tribuna Presidencial
1 Agosto 2006
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apocalypto disse:
Eu acho que ele se lixou pelas declarações. Foi completamente BURRO quando disse que os jogadores é que provocaram isto.
Incitou ao ódio e isso entra no cenário de assédio moral / perseguição.

Mas ato terrorista já o caso é diferente.
 

henriqueg1984

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19 Abril 2013
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Caparica
PortoMDL disse:
E as mensagens que lhes mandou? E as entrevistas e declarações que fez a colocar as culpas todas nos jogadores? Ele foi, pelo menos indirectamente, autor moral do assalto à Academia.
Mas isso criminalmente falando não dá nada, ainda ontem o Moita Flores resalvou isso. Tem de existir uma clara evidência que ele, o presidente, foi o mandante dos ataques. E o MP e o tribunal estão a atribuir a causa ao Fernando Mendes e os outros 3 que foram agora presos. Contudo existem factos claros da envolvência do Sporting, a autorização da entrada do BMW, a proteção aos 4 na Academia, o Sporting escondeu eles das autoridades. Mas sem a envolvencia do clube, nada feito.. Mesmo as mensagens podem ser um contexto, mas nada de importante, porque se a mensagem fossem motivo, rescindiam antes do ataque a Alcochete. E esta coisa de andarem a dizer se ele sair eles voltam atrás, fica bem para o adepto, mas para o tribunal é chantagem pura e dura. Penso que o nosso clube deve fugir disto, porque se o Sporting ganhar a ação, não é a questão da indemnização que essa fica ao cargo do jogador, é a questão que o jogador deixa de poder jogar em qualquer lado sem acordo com o Sporting até ao final do contrato dele que estava em vigor. Outra nota, penso que o Gelson seguirá para o rival.
 

RicardinhoO

Tribuna
17 Novembro 2013
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apocalypto disse:
O scp vai precisar de jogadores. Alguém aqui se quer candidatar? 😂
Se fosse há 3/4 anos, como o gordo vai à baliza, eu ia.

Mas como entretanto perdi uns kg's já não tenho qualidade suficiente.

Entretanto ainda não há CI do Bruno.

Alguém o vá acordar que ele deve ter dormido demais durante a sesta e ainda não viu as rescisões.
 

PV3

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30 Maio 2017
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  • Janeiro/18
jcfcp disse:
a carga de lenha é um de vários motivos
comportamentos ao longo do tempo do BdC, de intimidação, bullying e mil merdas
Atençao que a causa para a rescisao tem que ter acontecido nos 30 dias anteriores por isso nao sei qual a importância que se poderá dar a questoes antes deste prazo.
Gostava que algum jurista esclarecesse isto, o que pode ou nao ser utilizado para suportar a rescisao dos jogadores.
 

J | [Ka!s3r^].

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7 Abril 2012
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  • Alfredo Quintana
Rhianor disse:
O Belenenses verde ou o Salgueiros de Lisboa...
Já extinguiram a equipa B, talvez a A seja a próxima. Quem consegue prever as insondáveis estratégias de Bruno de Carvalho? Golpada de génio pela certa, o presidente concluiu que para tornar o Sporting um clube de grande sucesso havia apenas que fechar o departamento de futebol profissional. Os triolhos não percebem nada disto. 
 
N

Noventa e Nove

Guest
PV3 disse:
Atençao que a causa para a rescisao tem que ter acontecido nos 30 dias anteriores por isso nao sei qual a importância que se poderá dar a questoes antes deste prazo.
Gostava que algum jurista esclarecesse isto, o que pode ou nao ser utilizado para suportar a rescisao dos jogadores.
De certo que os jogadores estão muito bem assessorados juridicamente. As cartas de rescisão (e o seu conteúdo) foram muito bem pensadas
 

Jules Winnfield

Tribuna Presidencial
11 Abril 2016
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Barrigana disse:
O Mendes chega-se à frente e até aposto que no pior caso possível, mete-os num clube amigo, estilo Wolverhampton, até a poeira assentar.

Quando ficar tudo tranquilo - leia-se: Bronco fora do sporting - é arranjar uma transferência para um clube melhor, garantindo uma indemnização simpática, antes ou depois disso, ao sporting.

A história do wolves pagar 18M se Bronco sair obviamente trazia água no bico.
A estratégia dos jogadores é clara, querem sair e se calhar há já alguns anos, no caso de alguns. Deram o primeiro passo, contando que BdC vai cair de certeza mas com incerteza nas justas causas. Depois com outro presidente vem a treta da rescisão ser contra o BdC nunca contra o zbording e, claro o objectivo último e arranjar um entendimento em termos de valores que devem atingir os valores registados nos faxes com propostas que recentemente chegaram ao zbording!

É claro que o novo presidente entra na jogada, ele até defendeu que o BdC era o culpado disto tudo!!!

É um jogo de milhões e vontades de jogadores!! Se não rescindissem e o BdC lá ficasse, alguns jogadores eram capazes de ser verdadeiramente encostados e humilhados pelo BdC, eles viram o que ele fez ao cavalo branco!!! Por isso deram o primeiro passo.
 

jcfcp

Bancada lateral
5 Maio 2018
526
0
PV3 disse:
Atençao que a causa para a rescisao tem que ter acontecido nos 30 dias anteriores por isso nao sei qual a importância que se poderá dar a questoes antes deste prazo.
Gostava que algum jurista esclarecesse isto, o que pode ou nao ser utilizado para suportar a rescisao dos jogadores.
tudo que está lá no CT
1 - É proibido ao empregador:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;
b) Obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;
f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou ainda quando haja acordo;
g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;
h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele indicada;
i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento directamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores;
j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.



2 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

1 - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.
2 - Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador:
a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;
b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;
c) Aplicação de sanção abusiva;
d) Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho;
e) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
f) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador ou seu representante.
3 - Constituem ainda justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador:
a) Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
b) Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
c) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
d) Transmissão para o adquirente da posição do empregador no respetivo contrato de trabalho, em consequência da transmissão da empresa, nos termos dos n.os 1 ou 2 do artigo 285.º, com o fundamento previsto no n.º 1 do artigo 286.º-A.
4 - A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do artigo 351.º, com as necessárias adaptações.
5 - Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.

A violação dos direitos de personalidade em geral, etc

A questão da sanção abusiva, BDC sancionou os jogadores sem processo disciplinar!!


 

Jules Winnfield

Tribuna Presidencial
11 Abril 2016
17,896
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Noventa e Nove disse:
De certo que os jogadores estão muito bem assessorados juridicamente. As cartas de rescisão (e o seu conteúdo) foram muito bem pensadas
É tipo a acessoria fiscal do Ronaldo em Espanha.... o último grito na Europa, não no Mundo!!!
 

Rhianor

Bancada central
6 Outubro 2015
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J | [Ka!s3r^]. disse:
Já extinguiram a equipa B, talvez a A seja a próxima. Quem consegue prever as insondáveis estratégias de Bruno de Carvalho? Golpada de génio pela certa, o presidente concluiu que para tornar o Sporting um clube de grande sucesso havia apenas que fechar o departamento de futebol profissional. Os triolhos não percebem nada disto.

Mas sem futebol, não tem dinheiro para gastar nas amadoras... se sem títulos de caracaca os adeptos comem-no vivo...