Covid-19

F

Filipe01

Tribuna Presidencial
26 Março 2012
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Palhaços pobres
1 Dezembro, 2021


Telmo Azevedo Fernandes

A história da carochinha é a seguinte: no ano passado sacrificamos Novembro para salvar o Natal de 2020. Não nos portamos bem nessa altura e Janeiro foi terrível. No primeiro trimestre de 2021 contivemo-nos entre Janeiro e Março para salvar a Páscoa. Depois, para não perdermos as férias de Verão, tivemos de ser conscienciosos até Agosto. Posteriormente repreenderam-nos por termos sido demasiado irresponsáveis durante o tempo quente e agora neste Inverno estamos perante o drama terrível da ómicron, apesar de sermos os melhores do mundo em taxa de inoculações. Enfim: quando é a maior parte das pessoas percebe que está a ser gozada à grande, tratada como pacóvios imbecis e carneiros acéfalos que seguem qualquer cantilena sádica e manipuladora dos políticos?

No momento em que a União Europeia fechava as fronteiras aos países da África Austral, Marcelo viajava para Angola e um par de dias antes de serem anunciadas as novas medidas restritivas o Presidente da República esteve numa festa, em local fechado apinhado de gente sem máscara aos pulos e a cantar. O leitor não sente que quem está no poder está a fazer de si um palhaço, ainda por cima pobre?

Quanto às vacinas, elas eram absolutamente fantásticas, mas afinal precisam de vários reforços e o Reino Unido vai até alargar a inoculação de todos os adultos para uma periodicidade de 3 em 3 meses. Por outro lado, vários países querem vacinar as crianças que não adoecem de covid com uma vacina que além de não lhes ser útil não impede a transmissão a adultos que supostamente já estariam protegidos contra a covid. O leitor tem noção da inversão de valores e da total falta de ética em usar crianças para disfarçar a cobardia e hipocondria dos adultos?

Na Alemanha uma pessoa em sofrimento atroz que queira ser eutanasiada é obrigada pelas autoridades locais a apresentar previamente um certificado cov19 comprovativo de que não tem o vírus. Na Nova Zelândia a respectiva primeira-ministra numa conferência de imprensa anunciou que a partir deste momento as pessoas teriam o luxo (nas palavras dela, luxo) de poder voltar a usar as casas de banho em casa de amigos. Está a ver a alucinação e tragicomédia em que o querem envolver?

Cá a palermice e irresponsabilidade também imperam. Paulo Portas farta-se de chamar negacionistas a todos os que têm opinião e angulo de análise diferente dele e teve em directo na televisão o desplante obsceno de dizer que “felizmente houve medo” na sociedade que induziu as pessoas numa procura acrescida pelas vacinas. O ex vice primeiro-ministro, parolamente visto como um comentador informado, é também useiro e vezeiro na propagação da mentira do conceito retorcido da “pandemia de não-vacinados”. E até gente tida por liberal como Adolfo Mesquita Nunes acrescenta elaborando teses mirabolantes sobre os certificados darem liberdade às pessoas. O leitor já reparou como se passa facilmente de uma sociedade com indivíduos naturalmente livres para uma sociedade em que são os organismos do estado a conceder a seu critério permissões de liberdade condicionada?

E, evidentemente, com a aquiescência do hipocondríaco de Cascais, António Costa e o Governo decretaram por antecipação uma situação de calamidade que não existe e determinou que essa calamidade inexistente se prolongará até Março de 2022. A generalidade dos comentadores entende ser isto o regular funcionamento das instituições e parece que não há nenhum partido político que se digne levar a questão ao tribunal constitucional.

Vai ficar tudo mal!
Para dizer tanto lixo nao é preciso escrever tanto.
 

Dagerman

Tribuna
1 Abril 2015
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Que os encontrem e os executem. Onde já se viu fugir de um campo de concentração? Que façam exemplo desses 3.
São pessoas antiquadas, que pensam que ainda têm direitos, como em 2019.
Agora só falta o último passo para a definitiva despromoção dos seres humanos à categoria de animais domésticos: a vacinação obrigatória.
Quando lá chegarmos, a única diferença entre um cidadão e o cão do meu vizinho será que o cão só é obrigado a vacinar-se de dois em dois anos, enquanto o dono terá de aceitar três ou quatro injecções anuais. No meu nada modesto entender, a isto chama-se ser posto abaixo de cão. Mas isso sou eu, que sou antiquado e prezo mais a liberdade e os direitos civis do que os lucros da máfia bio-tecnológica.
 

AntonioMachado

Bancada central
11 Outubro 2019
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Não trabalhei com este vírus, tive convites mas dispensei, agradeço as informações!

Disse teoricamente, pois penso que é o que irá acontecer com base no que conheço, experiência e literatura.

Um vírus que mata o portador acaba por não conseguir reproduzir se ou espalhar se no tempo e No espaço com esta facilidade.
Por isso parece me claro que i mais mortíferas acabarao por não conseguir ser tão dominantes como as outras, que ao deixar o portador vivo, acabam por conseguir espalhar se mais eficazmentr.

Isto de forma rápida e do telemóvel.
É o que, penso, irá acontecer.
E sim, sempre com a vacina.

Sem vacina, não há volta a dar.
Não percebo muito disto, mas os vírus não têm um tempo de vida limitado, uma fase de expansão à qual se sucede uma outra de desaparecimento?
Nas pandemias anteriores, não havia vacinas e mesmo assim todas passaram.
Suponho que aconteceria o mesmo com esta, embora de forma muito mais prolongada e muito mais mortal.
Não sei se estou certo ou errado.
 

Dragon4ever

Arquibancada
7 Agosto 2020
223
347
Lavra, Matosinhos
Questão para os entendidos.
A norma DGS 19/2020 ( actualizada a 01/12/2021) especifica:

7. Os testes laboratoriais para a identificação de SARS-CoV-2 não devem ser realizados em
pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos
últimos 180 dias, subsequentes ao fim do isolamento.....

26. Para efeito do disposto nos pontos anteriores, os testes de rastreio para SARS-CoV-2 em
contexto comunitário e ocupacional:
a. Devem ser aplicados a pessoas com idade superior a 12 anos
.b. Não são aplicáveis, designadamente os indicados no ponto 22 da presente
Norma, mediantes a a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na
modalidade de certificado de recuperação
, conforme previsto,
respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º
54 -A/2021, de 25 de junho, e de acordo com o disposto no ponto 7 da

presente Norma.

A minha interpretação é:
- Quem tem certificado de vacinação e certificado de recuperação, não necessita de teste antigénio

Alguém confirma?

 
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Eclipsisboy

COMO NÓS, UM DE NÓS! 💙
25 Maio 2014
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Porto
  • Pinto da Costa
  • Campeão Nacional 19/20
  • Taça de Portugal 19/20
Questão para os entendidos.
A norma DGS 19/2020 ( actualizada a 01/12/2021) especifica:

7. Os testes laboratoriais para a identificação de SARS-CoV-2 não devem ser realizados em
pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos
últimos 180 dias, subsequentes ao fim do isolamento.....

26. Para efeito do disposto nos pontos anteriores, os testes de rastreio para SARS-CoV-2 em
contexto comunitário e ocupacional:
a. Devem ser aplicados a pessoas com idade superior a 12 anos
.b. Não são aplicáveis, designadamente os indicados no ponto 22 da presente
Norma, mediantes a a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na
modalidade de certificado de recuperação
, conforme previsto,
respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º
54 -A/2021, de 25 de junho, e de acordo com o disposto no ponto 7 da

presente Norma.

A minha interpretação é:
- Quem tem certificado de vacinação e certificado de recuperação, não necessita de teste antigénio

Alguém confirma?

Penso que não, já que :

 
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Dragon4ever

Arquibancada
7 Agosto 2020
223
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Lavra, Matosinhos
Penso que não, já que :

Está a ser mencionado em vários locais (RTP por exemplo), que o teste é substituído pelo certificado de recuperação, com menos de 6 meses


É obrigatório teste para aceder a eventos de grande dimensão?

Sim. O acesso a eventos de grande dimensão é permitido, desde que seja:

  • Apresentado Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação;
  • Apresentado outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo; ou Realizado teste com resultado negativo, segundo os critérios de DGS/INSA, no momento de acesso.

Ou seja, eu não preciso de teste antigénio pois tenho certificado de vacinação e recuperação
 
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