divulgada pelo site Footbal-leaks. Um contrato altamente favorável ao Marítimo SAD, conforme a seguir se verá.
Assim, de acordo com essa minuta de contrato, o Marítimo SAD cedia ao Portimonense SAD ou alternativamente ao FC Porto SAD, os direitos federativos do jogador e 100% dos respectivos direitos económicos pelo montante de 3 milhões de euros, acrescido da taxa do IVA. Para além do montante estabelecido, o FC Porto comprometia-se a obter junto ao clube Atlético Mineiro uma declaração de renuncia integral dos montantes decorrentes da decisão proferida pelo CAS, relativas ao processo com referência CAS/A/3419, em virtude deste clube deter um crédito sobre a Marítimo SAD.
Na minuta do contrato, lê-se ainda que o Portimonense ou alternativamente o FC Porto SAD compromete-se a pagar directamente à sociedade Onkant, o montante acordado na cláusula estabelecida entre o Marítimo SAD e esta empresa, ou seja, o montante correspondente a 30% da transferência. Ficava ainda o Marítimo detentor de 10% da verba de uma futura transferência de Danilo Pereira, igual ou superior a 5 milhões de euros.
Negócio a valer 6 milhões
Daqui se infere que o acordo com o FC Porto permitiu ao Marítimo saldar a divida que tinha para com o Atlético Mineiro, no valor de 1, 5 milhões de euros (entretanto de 1, 7 com os juros de mora), em virtude da SAD maritimista ter sido condenada a pagar essa verba ao clube brasileiro pelo Tribunal Arbitral do Desporto, que já tinha levado ao contencioso com o FC Porto e com o seu presidente, Pinto da Costa. Para além de ter sido o FC Porto a suportar os 30% da transferência de Danilo, pelo que o valor total desta transferência vale ao Marítimo cerca de 6 milhões de euros.
Portimonense pelo meio
O Portimonense surgir neste negócio, que pode causar estranheza, deve-se ao facto do seu maior accionista, Teodoro Fonseca, ser o detentor da empresa (Onkant) que detinha os 30% dos direitos económicos de Danilo e ser um empresário que se movimenta muito bem nos corredores do Dragão.
Presidente não confirma
Confrontado com a divulgação da minuta deste contrato, datado de 18 de Junho, Carlos Pereira manifestou-se surpreso com a divulgação ilegal de documentos sujeitos a absoluta confidencialidade, mas não confirma a totalidade do documento. Tratava-se de uma minuta e desde essa altura [Junho] houve nas negociações cedências de parte a parte, assegura