Fair play financeiro e Gestão Financeira do Clube

sirmister

Tribuna Presidencial
21 Março 2008
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lpmacedo disse:
Mas nesses 26 M€ estas a incluir a parte de Market pool?

Edit:
Encontrei este site que confirma os 26 M€ de receita, mas sem a parte referente ao MArket Pool. Não sei quanto é que essa componente costuma representar.
http://financefootball.com/2017/06/04/prize-money-uefa-champions-league-2016-2017-final/
Isso está indexado ás receitas tv em PT ao numero de equipas e a prestação, tenho ideia que eram cerca de 10M a dividir pelas equipas, mas agora deve ser mais, talvez com isso se chegue aos tais 30M orçamentos.
 

domribeiro

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8 Março 2012
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sirmister disse:
Eu tinha ideia que iam mudar mas não sabia se já tinha entrado em vigor, acho que faz mais sentido assim.
O fazer sentido é meio relativo, pois repara que uma das principais logicas da contabilidade é aquilo que é chamado do correlação entre gasto e beneficio.

quer isto dizer que os gastos que tens em conseguir algo devem ser contabilizados no mesmo exercício em que vais contabilizar os rendimentos obtidos com esse algo.

Portanto tu vais pagar uma serie de prémios (aos jogadores, treinadores, etc) por conseguirem garantir o apuramento para a CL que serão gastos deste ano, no entanto o rendimento associado a esse facto apenas será reconhecido no próximo ano.

Ambas as hipóteses são defensáveis... no entanto a CMVM é que manda.
 

lpmacedo

Tribuna Presidencial
15 Julho 2013
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sirmister disse:
Isso está indexado ás receitas tv em PT ao numero de equipas e a prestação, tenho ideia que eram cerca de 10M a dividir pelas equipas, mas agora deve ser mais, talvez com isso se chegue aos tais 30M orçamentos.
Em 2015/2016 recebemos 5M€, de Market Pool. Este ano andará por ai, o "bolo" aumentou em 20% no entanto como o Sporting se classificou dividiu por 3 (a divisão não igual pelos 3, depende também até que fase da prova os clubes chegam). Ou seja deve ser seguro assumir que chegamos aos 30 M€ (o orçamento foi feito com base na classificação para os 1/8 de final, como aconteceu as receitas devem ser as esperadas)
 

Draconem

Tribuna Presidencial
16 Junho 2013
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Gostava que os termos do acordo entre a SAD e a UEFA fossem comunicados à CMVM e/ou aos associados.

Afinal de contas, esse é o procedimento aquando da preparação do orçamento e da apresentação do R&C de cada
época. Se as linhas gerais vão deixar de ser cumpridas devido ao acordo com a UEFA, faria todo o sentido que esses detalhes fossem dados a conhecer.
 

domribeiro

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8 Março 2012
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Draconem disse:
Gostava que os termos do acordo entre a SAD e a UEFA fossem comunicados à CMVM e/ou aos associados.

Afinal de contas, esse é o procedimento aquando da preparação do orçamento e da apresentação do R&C de cada
época. Se as linhas gerais vão deixar de ser cumpridas devido ao acordo com a UEFA, faria todo o sentido que esses detalhes fossem dados a conhecer.
Eu gostava é que para além do acordo, fosse comunicado aos sócios como é que se espera cumpri-lo.

Pois tenho a sensação que uma das formas que está prevista é um aumento de capital (e consequente passagem do resto do estádio para a SAD) e apesar de tudo, isso é algo que apenas é possível com uma votação na assembleia geral do clube e portanto com o sim dos sócios.
 

biancazzurro

Tribuna
14 Março 2017
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Draconem disse:
Gostava que os termos do acordo entre a SAD e a UEFA fossem comunicados à CMVM e/ou aos associados.

Afinal de contas, esse é o procedimento aquando da preparação do orçamento e da apresentação do R&C de cada
época. Se as linhas gerais vão deixar de ser cumpridas devido ao acordo com a UEFA, faria todo o sentido que esses detalhes fossem dados a conhecer.
Faria todo o sentido, mas acho que não gostam muito de falar da gestão que têm feito e das consequências que esta pode ter para o clube, deixam andar e por enquanto estão sossegados..

http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/OfficialDocument/uefaorg/ClubFinancialControl/02/47/77/29/2477729_DOWNLOAD.pdf

http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/Tech/uefaorg/General/02/28/72/46/2287246_DOWNLOAD.pdf

http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/Tech/uefaorg/General/02/26/77/91/2267791_DOWNLOAD.pdf
 

lpmacedo

Tribuna Presidencial
15 Julho 2013
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domribeiro disse:
Depois de ler isto, e como já tinha referido não podem ficar duvidas que os break even de 30M€ para 2016/2017 é a soma dos 3 últimos anos; ou seja ou temos este ano um lucro na ordem dos 9M€; ou aumentamos o capital; ou incumprimos novamente o acordo estabelecido.
Eu fico com duvidas. As contas que fazes, estão correctas e são referentes ao acordo de FPF geral. Retirei isto do Tribunal do Dragao.

"Em 2014-15, 19,3 milhões de euros de lucro. Em 2015-16, 58,4 milhões de prejuízo. Logo, à partida para esta época, a SAD já vai ter que apresentar 9,1 milhões de euros de lucro para não violar as regras para o triénio que acaba em 2017. Isto apenas para cumprir o fair-play financeiro, não para tapar todos os buracões da época passada. Resta aguardar para conhecer em que medida as deliberações da UEFA podem ditar novas regras/limites financeiros para o FC Porto cumprir no curto prazo."

O que vai de encontro as tuas contas.

No entanto o documento diz isto:
2.
Break even Status Today

The Club
acknowledges that it has an aggregate Break-even deficit in excess of the acceptable  deviation – and  therefore  it  has  failed  to  fulfil  the  break-even
requirement for the Monitoring Period 2016/17. (ou seja admitimos que não conseguimos cumprir o FPF deste ano, e dai as multas e acordo que fizemos).

Acho isto contraditório, assumimos que não cumprimos, multam-nos por isso, e ficamos obrigados a ter o mesmo prejuízo?
 

domribeiro

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8 Março 2012
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@lpmacedo

Como podes ver no documento incluído neste post, ponto 9 segundo paragrafo

biancazzurro disse:
Faria todo o sentido, mas acho que não gostam muito de falar da gestão que têm feito e das consequências que esta pode ter para o clube, deixam andar e por enquanto estão sossegados..http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/OfficialDocument/uefaorg/ClubFinancialControl/02/47/77/29/2477729_DOWNLOAD.pdf
que transcrevo:
"All terms used in the Settlement Agreement shall have the same meaning as defined in the applicable UEFA rules, in particular the UEFA CLFFPR. All calculations and all reporting measures under the Settlement Agreement shall be made in accordance with the applicable UEFA rules, in particular the UEFA CLFFPR. For the avoidance of doubt, this includes for instance the calculation of the Break-even results."

Ou seja como podes ler aí o Break-even referido no acordo é calculado da mesma forma que o previsto no regulamento do FPF ou seja a soma dos últimos 3 anos.
 

domribeiro

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8 Março 2012
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lpmacedo disse:
Eu fico com duvidas. As contas que fazes, estão correctas e são referentes ao acordo de FPF geral. Retirei isto do Tribunal do Dragao.

"Em 2014-15, 19,3 milhões de euros de lucro. Em 2015-16, 58,4 milhões de prejuízo. Logo, à partida para esta época, a SAD já vai ter que apresentar 9,1 milhões de euros de lucro para não violar as regras para o triénio que acaba em 2017. Isto apenas para cumprir o fair-play financeiro, não para tapar todos os buracões da época passada. Resta aguardar para conhecer em que medida as deliberações da UEFA podem ditar novas regras/limites financeiros para o FC Porto cumprir no curto prazo."

O que vai de encontro as tuas contas.

No entanto o documento diz isto:
2.
Break even Status Today

The Club
acknowledges that it has an aggregate Break-even deficit in excess of the acceptable  deviation – and  therefore  it  has  failed  to  fulfil  the  break-even
requirement for the Monitoring Period 2016/17.

(ou seja admitimos que não conseguimos cumprir o FPF deste ano, e dai as multas e acordo que fizemos).

Acho isto contraditório, assumimos que não cumprimos, multam-nos por isso, e ficamos obrigados a ter o mesmo prejuízo?
A multa é a menor das sanções. Não cumpres uma vez e és multado, não cumpres 2 e as sanções são superiores.

Da mesma forma se fores multado por ires na autoestrada a 180 Km, e te suspenderem o ficares sem carta durante X meses, não te vão dizer agora podes andar a 150 que não te acontece nada. Continuas obviamente a ter de respeitar os limites impostos para todos.

Se por não cumprires os limites te fossem permitidos limites superiores aos demais concorrentes (nos anos seguintes), no fundo estavas a ser premiado por teres incumprido, e isso sim é que não tem a menor das logicas.
 

lpmacedo

Tribuna Presidencial
15 Julho 2013
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domribeiro disse:
@lpmacedo

Como podes ver no documento incluído neste post, ponto 9 segundo paragrafo

que transcrevo:
"All terms used in the Settlement Agreement shall have the same meaning as defined in the applicable UEFA rules, in particular the UEFA CLFFPR. All calculations and all reporting measures under the Settlement Agreement shall be made in accordance with the applicable UEFA rules, in particular the UEFA CLFFPR. For the avoidance of doubt, this includes for instance the calculation of the Break-even results."

Ou seja como podes ler aí o Break-even referido no acordo é calculado da mesma forma que o previsto no regulamento do FPF ou seja a soma dos últimos 3 anos.
Mas então porque somos multados por assumirmos que este ano não conseguimos cumprir o FPF é fazemos um acordo para o mesmo valor. Se o vamos cumprir o com os 30 M€ não precisávamos de acordo é multa.
 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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lpmacedo disse:
Mas então porque somos multados por assumirmos que este ano não conseguimos cumprir o FPF é fazemos um acordo para o mesmo valor. Se o vamos cumprir o com os 30 M€ não precisávamos de acordo é multa.
1º Ponto - O Porto não cumpriu o FPF em 2015/2016, logo não cumpre os critérios para em 2017/2018 participar nas provas europeias.
Para evitar isso é multado e obrigado a cumprir certos requisitos de forma a poder inscrever-se nas competições europeias em 2017/2018.

2º Ponto - Em 2020 (e em 2019) todos os clubes terão de ter  break-even máximo de 5M€ negativos na soma das ultimas 3 épocas.
- Se os break-evens do Porto fossem anuais nós podíamos ter 30M€ em 2016/2017 20M€ em 2017/2018 e 10 em 2018/2019 ou seja podíamos ter 60M€ - achas racional que por incumprirmos em 2015/2016 nos dessem a benesse de em 2019 ter um break-even 12 Vezes superior aos concorrentes ?

3º Ponto - após 2018/2019 todos os clubes têm como break-even 5M€; nos com este acordo apenas temos de cumprir esse limite em 2020.

 

sirmister

Tribuna Presidencial
21 Março 2008
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Para o ano ainda vai ser mais dificil cumprir, porque os 20M de lucro caem, por isso esta epoca tem que ser preparada com muito criterio.
 

lpmacedo

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15 Julho 2013
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domribeiro disse:
1º Ponto - O Porto não cumpriu o FPF em 2015/2016, logo não cumpre os critérios para em 2017/2018 participar nas provas europeias.
Para evitar isso é multado e obrigado a cumprir certos requisitos de forma a poder inscrever-se nas competições europeias em 2017/2018.

2º Ponto - Em 2020 (e em 2019) todos os clubes terão de ter  break-even máximo de 5M€ negativos na soma das ultimas 3 épocas.
- Se os break-evens do Porto fossem anuais nós podíamos ter 30M€ em 2016/2017 20M€ em 2017/2018 e 10 em 2018/2019 ou seja podíamos ter 60M€ - achas racional que por incumprirmos em 2015/2016 nos dessem a benesse de em 2019 ter um break-even 12 Vezes superior aos concorrentes ?

3º Ponto - após 2018/2019 todos os clubes têm como break-even 5M€; nos com este acordo apenas temos de cumprir esse limite em 2020.
1º Então esta multa é por não termos cumprido o FPF de 2015-2016? ( se for explica a minha confusão)

2º Qual é o valor que poderiamos ter de prejuizo no Triénio que acaba esta época numa situção normal, e após o acordo?
Pelo que li num posto do TdD de 2016 parece-me que o valor se mantém, ou seja 30 M€.

3º Após este acordo ficamos com restrições de resultados maiores que as dos outros clubes?

 

miguel

Tribuna Presidencial
1 Agosto 2006
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domribeiro disse:
Só hoje li isto, e só queria acrescentar uma coisa, que por vezes se confunde, ter uma mais valia de 25M€ não quer dizer que apenas 25M€ ficam para o clube, são coisas completamente diferente e que convém não confundir.

Exemplo:

Imaginemos que compramos um jogador por 20M€, contrato de 5 épocas. no final do primeiro ano vendemo-lo por 25M€.

Vamos imaginar que não existiam comissões, % passes etc, etc, nem na compra nem na venda.

O que acontecia:

- O clube recebia os 25M€ da venda

- A mais valia era de 25M€ - 16M€*, ou seja de 9M€.

não convém confundir o que se recebe com a mais valia que essa venda gera.

* Valor passe =20M€ o que implica amortização de 4M€/ano (20/5) logo o valor contabilístico do passe no final do primeiro ano era de 20 - 4 = 16M€.
Bastante explicito e sim por vezes dá mesmo muita confusão.

Espero que o Porto consiga com o acordo da Uefa cumprir com os requisitos. Cá estaremos para avaliar tudo.

Agora não sei de cor, mas é algo deste tipo em que temos de apresentar um défice máximo de 30 milhões de euros até ao final de 2017, de 20 milhões no final de 2018 e 10 milhões no final de 2019.
 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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lpmacedo disse:
1º Então esta multa é por não termos cumprido o FPF de 2015-2016? ( se for explica a minha confusão)

2º Qual é o valor que poderiamos ter de prejuizo no Triénio que acaba esta época numa situção normal, e após o acordo?
Pelo que li num posto do TdD de 2016 parece-me que o valor se mantém, ou seja 30 M€.

3º Após este acordo ficamos com restrições de resultados maiores que as dos outros clubes?
1º Sim a multa é por em 2015/2016 não termos cumprido o FPF

2º Em 2016/2017 o limite normal seria de 30M€, e o limite do acordo é dos mesmos 30M€
em 2017/2018 o limite normal seria de 30M€ e o do acordo é de 20M€ (aqui ficamos a perder)
em 2018/2019 o limite normal seria de 5M€ o nosso é de 10M€
em 2019/2020 temos de cumprir os limites normais.

O próprio acordo diz que o objetivo principal do acordo é garantir que em 2020/2021 cumprimos o FPF ("at the latest in the Monitoring Period 2020/21, i.e. the Club’s aggregate Break-Even Result for the Reporting Periods 2018, 2019 and 2020 must be a surplus or a deficit within the acceptable deviation in accordance with Article 63 of the UEFA CLFFPR.").


3º ficamos com limites de inscrição de jogadores menores e obrigados a cumprir rácios de gastos pessoal/Receitas operacionais diferentes embora no acordo não diga quais são.
 

Jovetic8

Tribuna Presidencial
29 Maio 2012
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1
32
Coimbra
sirmister disse:
Para o ano ainda vai ser mais dificil cumprir, porque os 20M de lucro caem, por isso esta epoca tem que ser preparada com muito criterio.
Penso que não é assim. Agora acaba o exercício cumulativo de 3 anos e começa um novo. 2017/2018, 2018/2019, 2019,2020. O próximo exercício do FPF vai ser o resultados destes 3 anos.
 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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Jovetic8 disse:
Penso que não é assim. Agora acaba o exercício cumulativo de 3 anos e começa um novo. 2017/2018, 2018/2019, 2019,2020. O próximo exercício do FPF vai ser o resultados destes 3 anos.
Não, em 2019 são avaliados os resultados de 2015/2016 + 2016/2017 + 2017/2019.

Ou seja a soma destes 3 não pode ser superior ao limite do acordo.
 

Jovetic8

Tribuna Presidencial
29 Maio 2012
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1
32
Coimbra
domribeiro disse:
Não, em 2019 são avaliados os resultados de 2015/2016 + 2016/2017 + 2017/2019.

Ou seja a soma destes 3 não pode ser superior ao limite do acordo.
Então se até ao fim deste mês não vender-mos, não vamos cumprir a meta do 30M deste ano e ainda fica-mos muito mal para cumprir a dos 20M na próxima época.
 

sirmister

Tribuna Presidencial
21 Março 2008
77,005
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  • Março/22
  • Abril/19
Jovetic8 disse:
Então se até ao fim deste mês não vender-mos, não vamos cumprir a meta do 30M deste ano e ainda fica-mos muito mal para cumprir a dos 20M na próxima época.
Mas para esse tanto faz se venderes no final do mês ou depois, porque entra na mesma.

@domribeiro  se este ano for cumprido, para o ano tendo em conta que caem os lucros de 14-15 deveremos que fazer um lucro de 30M certo?