Independentemente ou não da imposição do FPF temos que fechar esta época de 2016/17 sem prejuízo.
É uma questão de lógica, razoabilidade, boa gestão.
E é por não termos seguido nos últimos anos essa razoabilidade e essa boa-gestão que estamos hoje a pagar por isso e limitados nos nossos movimentos.
São necessários cerca de 80M em Mais-valias contabilísticas para o efeito.
Faltam cerca de 45/50M.
Mais-valias contabilísticas são isso mesmo, contabilísticas.
A Mais-valia contabilística de cada venda depende do custo do jogador vendido, do tempo de contrato em falta, da percentagem detida do seu passe.
Por exemplo, a mais-valia gerada pela venda de um Óliver é muito diferente da de um Rúben Neves, devido ao custo de cada um.
O Depoitre, que custou mais de 6M, admitindo ter sido vendido pelos falados 5M, dará uma mais-valia quase nula ou mesmo nula.
Falo contabilisticamente. E não no dinheiro que entra na Sad.
Para realizar essa mais-valia contabilística tanto podem ser necessários 115M como 250 ou 85 "Brutos".
Os 115M são um valor estimado, orçamentado no início da época, tendo em conta as estimativas de gastos e proveitos previstos ao longo da época, os quais, evidentemente, podem sofrer alterações ao longo da mesma.
O FPF tem fundamentalmente a ver com os Resultados Líquidos.
Estamos em incumprimento porque nas três últimas épocas (2013/14, 14/15 e 15/16) tivemos dois prejuízos monstruosos e apenas um lucro. Perfazendo a soma desses valores um valor absurdamente negativo e obviamente não tolerado pela UEFA.
Para cumprirmos o FPF desta época de 2016/17, ou seja a soma de 2014/15, 15/16 e 16/17, teremos que ter um Resultado Líquido na de 2016/17, esta que está a acabar, de cerca de 9/10M e assim evitar ultrapassar os -30M no conjunto das três épocas.
Ou seja, não só não podemos ter prejuízo nesta de 2016/17, que finaliza Sexta-feira, como, se quisermos cumprir o que tem que ser cumprido, ainda teremos que ter um Lucro de cerca de 9/10M.
Quanto pior for o resultado desta época que termina dia 30 mais teremos que fazer no decorrer de 2017/18.
Na próxima época, o conjunto das três épocas em que incide o FPF tem um prejuízo de 58M + o resultado desta época que ainda não terminou + o resultado da próxima.
Sendo que a soma das três épocas tem como limite máximo permitido de -20.
Se conseguirmos fechar esta sem prejuízo (0), na próxima teremos que fazer pelo menos 38M de lucro, para contrabalançar com os 58M de prejuízo da primeira.
Se não conseguirmos fechar esta a 0 e tivermos novo prejuízo, teremos que fazer na próxima época ainda mais do que 38M de lucro.
O problema principal, por agora, não é a multa, nem a limitação de inscritos que já levamos.
Mas sim o acumular de prejuízo, o qual vai influenciar muito negativamente a possibilidade de não ultrapassarmos os limites permitidos para a época seguinte, a outra a seguir, e todas as outras seguintes, a cada grupo de três épocas.
É uma questão de lógica, razoabilidade, boa gestão.
E é por não termos seguido nos últimos anos essa razoabilidade e essa boa-gestão que estamos hoje a pagar por isso e limitados nos nossos movimentos.
São necessários cerca de 80M em Mais-valias contabilísticas para o efeito.
Faltam cerca de 45/50M.
Mais-valias contabilísticas são isso mesmo, contabilísticas.
A Mais-valia contabilística de cada venda depende do custo do jogador vendido, do tempo de contrato em falta, da percentagem detida do seu passe.
Por exemplo, a mais-valia gerada pela venda de um Óliver é muito diferente da de um Rúben Neves, devido ao custo de cada um.
O Depoitre, que custou mais de 6M, admitindo ter sido vendido pelos falados 5M, dará uma mais-valia quase nula ou mesmo nula.
Falo contabilisticamente. E não no dinheiro que entra na Sad.
Para realizar essa mais-valia contabilística tanto podem ser necessários 115M como 250 ou 85 "Brutos".
Os 115M são um valor estimado, orçamentado no início da época, tendo em conta as estimativas de gastos e proveitos previstos ao longo da época, os quais, evidentemente, podem sofrer alterações ao longo da mesma.
O FPF tem fundamentalmente a ver com os Resultados Líquidos.
Estamos em incumprimento porque nas três últimas épocas (2013/14, 14/15 e 15/16) tivemos dois prejuízos monstruosos e apenas um lucro. Perfazendo a soma desses valores um valor absurdamente negativo e obviamente não tolerado pela UEFA.
Para cumprirmos o FPF desta época de 2016/17, ou seja a soma de 2014/15, 15/16 e 16/17, teremos que ter um Resultado Líquido na de 2016/17, esta que está a acabar, de cerca de 9/10M e assim evitar ultrapassar os -30M no conjunto das três épocas.
Ou seja, não só não podemos ter prejuízo nesta de 2016/17, que finaliza Sexta-feira, como, se quisermos cumprir o que tem que ser cumprido, ainda teremos que ter um Lucro de cerca de 9/10M.
Quanto pior for o resultado desta época que termina dia 30 mais teremos que fazer no decorrer de 2017/18.
Na próxima época, o conjunto das três épocas em que incide o FPF tem um prejuízo de 58M + o resultado desta época que ainda não terminou + o resultado da próxima.
Sendo que a soma das três épocas tem como limite máximo permitido de -20.
Se conseguirmos fechar esta sem prejuízo (0), na próxima teremos que fazer pelo menos 38M de lucro, para contrabalançar com os 58M de prejuízo da primeira.
Se não conseguirmos fechar esta a 0 e tivermos novo prejuízo, teremos que fazer na próxima época ainda mais do que 38M de lucro.
O problema principal, por agora, não é a multa, nem a limitação de inscritos que já levamos.
Mas sim o acumular de prejuízo, o qual vai influenciar muito negativamente a possibilidade de não ultrapassarmos os limites permitidos para a época seguinte, a outra a seguir, e todas as outras seguintes, a cada grupo de três épocas.