Francisco Conceição

Francisco Conceição 10

Francisco Conceição

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Estatísticas da Época - 2024/25


Dados completos de 2024/25

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Felgueira
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Finalmente uma boa notícia, fora daqui.
Falta o Pepê agora…
Não acho que seja esse o segredo para passarmos a jogar futebol. Temos primeiro que pôr cobro às trapalhadas treinadorísticas por parte da direcção e que começaram com o imbróglio que nos levou o Francisco Conceição, que é, de longe, o nosso melhor jogador.
 
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Neurojazz

Bancada central
29 Julho 2016
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Lagos
Não acho que seja esse o segredo para passarmos a jogar futebol. Temos primeiro que pôr cobro às trapalhadas treinadorísticas por parte da direcção e que começaram com o imbróglio que nos levou o Francisco Conceição, que é, de longe, o nosso melhor jogador.
O treinador é outra questão.
Agora um jogador que não quer jogar no clube tem que ser vendido, por muito bom que seja.
 
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arichard

Tribuna Presidencial
1 Setembro 2016
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Ao contrario o que eu sempre questionei e que garantiram aqui há tempos, que se a clausula fosse batida, o clube não teria nada que dar 20 % a este crl, hoje o Pedro Sousa disse que sim, que ele fica com os 20 % que tem direito (6 M -> 3 M líquidos depois de impostos).

Afinal isto é verdade ou não ?

Se for, é mesmo obrigatório exigir que seja o próprio jogador a acionar a clausula e pagar a carrada de impostos que isso obriga.

Se não quiserem, faz-se acordo na mesma nos 30 M, o jogador que deixe cá os 20 %.
Isso é que é uma incognita ...
Para mim AVB devia ser completamente intransigente neste assunto.
30M nos cofres do FCPorto, limpinhos, limpinhos ... Se o Chico não abdica, exigir que seja ele a exercer a claúsula ...
Precisámos intermediação do Jorge Mendes para que?
 
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SD_1995

Tribuna
1 Outubro 2016
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Porto
Só acredito quando o negocio se confirmar.
Isso vai depender dos moldes no negócio, atendendo que o AVB é duro a negociar pode nao ser fácil para eles segura-lo. Agora dizer-se que nao tem qualidade para jogar na Juventus é ser-se um burro que nao entende de futebol.
 

MMCorreia

Arquibancada
19 Maio 2025
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Ao contrario o que eu sempre questionei e que garantiram aqui há tempos, que se a clausula fosse batida, o clube não teria nada que dar 20 % a este crl, hoje o Pedro Sousa disse que sim, que ele fica com os 20 % que tem direito (6 M -> 3 M líquidos depois de impostos).

Afinal isto é verdade ou não ?

Se for, é mesmo obrigatório exigir que seja o próprio jogador a acionar a clausula e pagar a carrada de impostos que isso obriga.

Se não quiserem, faz-se acordo na mesma nos 30 M, o jogador que deixe cá os 20 %.
Sem ter o contracto na mão, ninguém sabe de certeza, até o FCP vir anunciar o negócio.

Basta haver uma alinia a indicar que em caso de rescição ele fica com 20% e fica...num contracto podes contemplar tudo, desde que ambas as partes que o assinaram concordem na altura.
 

Tails

Tribuna Presidencial
6 Janeiro 2013
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Seja como for, só o jogador pode accionar a cláusula. O jogador. A pronto. Os 30 milhões.
Não é o clube. Nem é às prestações.

Eu sei que sim. Por isso é que quase nunca as cláusulas são realmente batidas, pelo que tinham que pagar em impostos acrescido ao valor dela.

A minha dúvida foi sempre se mesmo que isso acontecesse, o jogador levava os 20 % ou não..
 

Sky

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Eu sei que sim. Por isso é que quase nunca as cláusulas são realmente batidas, pelo que tinham que pagar em impostos acrescido ao valor dela.

A minha dúvida foi sempre se mesmo que isso acontecesse, o jogador levava os 20 % ou não..
Penso que não, sendo o contrato cessado. O jogador não está a ser transferido, mas a "rasgar" o contrato em que estará previsto ficar com 20% em caso de venda.
 

Raba

Tribuna Presidencial
13 Junho 2013
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Não é bem assim ....
O FCP se quiser recebe os 30M€ limpinhos ...

Basta o FCP exigir que o Chico active a claúsula e isso passa a transferencia para os 45M no total ...
E o FCP nem tem que pagar 10% ao empresario quando o Chico ativa a claúsula ... E tenho dúvidas se tem que pagar os 20% ao Chico ...

Portanto aqui a faca e o queijo estão na mão de AVB ...

Para mim aceitaria 30M€ limpinhos a pronto sem comissóes, sem 20% ao Chico e sem mecanismos de solidariedade ... se eles quiserem ... caso contrario podem bem ir chorar para o muro das lamentações e podem bem se foder ...
Eu entendo que essas percentagens não são devidas, caso seja acionada a CR.
Por exemplo, os 20% do Chico... são 20% do passe, ou do valor de uma eventual transferência. Ao acionar a CR, o Chico está a pagar para ser um jogador livre. Não vendemos o passe dele a ninguém, ele simplesmente rescinde connosco. O que ele faz depois disso já não é da conta do FCP...
 
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F_Ferr

Não, não estive no treino.
11 Março 2012
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Surpresa...esperem por um pedido de empréstimo pelo astro a 31 de agosto. É que é tão evidente que tudo não passou de propaganda manhosa do Mendes.
30M pelo menino!? Vamos tranquilamente esperar e ver.
 

Raba

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Ao contrario o que eu sempre questionei e que garantiram aqui há tempos, que se a clausula fosse batida, o clube não teria nada que dar 20 % a este crl, hoje o Pedro Sousa disse que sim, que ele fica com os 20 % que tem direito (6 M -> 3 M líquidos depois de impostos).

Afinal isto é verdade ou não ?

Se for, é mesmo obrigatório exigir que seja o próprio jogador a acionar a clausula e pagar a carrada de impostos que isso obriga.

Se não quiserem, faz-se acordo na mesma nos 30 M, o jogador que deixe cá os 20 %.
Onde é que está escrito que o Chico tem direito a 20% do valor de uma futura venda?
Com certeza no contrato dele com o FCP.
Ora, se ele ativa a CR para rescindir o contrato, como é que tem direito aos 20% ?
 

MMCorreia

Arquibancada
19 Maio 2025
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Onde é que está escrito que o Chico tem direito a 20% do valor de uma futura venda?
Com certeza no contrato dele com o FCP.
Ora, se ele ativa a CR para rescindir o contrato, como é que tem direito aos 20% ?
Basta no artigo que rege os pressupostos da rescição do contracto, existir uma alinia a manter o direito do FC a 20% do valor da rescisão.

Um contracto é um acordo entre duas partes que pode ser livremente redigido, desde que ambas as partes concordem com os pressupostos nele contidos e os mesmos não sejam contra o direito civil.

Todos os contractos são diferentes, e creio que apenas vamos saber de facto, se a rescição for para a frente e o FCP tiver de divulgar o formato do negócio. Até lá é tudo pura especulação.