O clube é q nunca defende.O Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
O clube é q nunca defende.O Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
O Lobo quer tentar, entre as viúvas, conseguir mais uns 20 votos do que das vezes anteriores. É um parvinho a quem lhe dão palco. Portista será, não duvido.....mas parvinho tambémO Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
Só há uma forma de ativar a cláusula de rescisão: o Chico informa o clube de forma oficial que vai rescindir e deposita, ele próprio e a pronto, o valor estabelecido.Se for activação da cláusula de rescisão (mesmo que o pagamento seja faseado), é exactamente assim.
Companheiro, estás a desconversar. Por partes:Se é um acordo não é uma rescisão unilateral … De novo o conceito da mulher meia grávida …
O que não quer dizer que seja isso que vai acontecer. Falamos sobre notícias ainda.Companheiro, estás a desconversar. Por partes:
1. Eu rescindo unilateralmente. Finito.
2. O meu contrato tem uma cláusula penal - tenho de pagar x.
3. A lei diz que o pagamento dessa indemnização é imediato, ou é nas condições y e z.
Até aqui é simples.
4. No entanto, nada impede a minha entidade patronal de abdicar desse prazo imediato. É ela a beneficiária e é para ela que o prazo existe.
5. Se o fizer porque eu o solicito, então chegamos a um acordo sobre o pagamento dessa indemnização - este entendimento é um acordo e em nada altera a minha rescisão unilateral. Vale para o pagamento posterior.
6. Um acordo de vontades é um contrato.
pk é que dão palco a esse senhor? É completamente insignificante e tendencioso. Por falar nisso, porque é que na homepage deste portal umas das noticias com mais destaque é desse tipo?O Lobo já veio defender a família Conceição. Haja paciência..![]()
De novo estas a confundir modo de pagamento de uma compensacao contratualmente acordada com resolução unilateral de um contrato. Os efeitos do contrato e sua cessaçao sao uma coisa , o modo de pagamento de uma compensacao contratual é outra. Nao passarias na minha discuplina de introdução ao Direito....Companheiro, estás a desconversar. Por partes:
1. Eu rescindo unilateralmente. Finito.
2. O meu contrato tem uma cláusula penal - tenho de pagar x.
3. A lei diz que o pagamento dessa indemnização é imediato, ou é nas condições y e z.
Até aqui é simples.
4. No entanto, nada impede a minha entidade patronal de abdicar desse prazo imediato. É ela a beneficiária e é para ela que o prazo existe.
5. Se o fizer porque eu o solicito, então chegamos a um acordo sobre o pagamento dessa indemnização - este entendimento é um acordo e em nada altera a minha rescisão unilateral. Vale para o pagamento posterior.
6. Um acordo de vontades é um contrato.
Um abraço, Professor.De novo estas a confundir modo de pagamento de uma compensacao contratualmente acordada com resolução unilateral de um contrato. Os efeitos do contrato e sua cessaçao sao uma coisa , o modo de pagamento de uma compensacao contratual é outra. Nao passarias na minha discuplina de introdução ao Direito....
Se o Vieira for eleito é menino para ir buscar o SC rapidamente...E não se esqueçam de meter uma clausula qualquer em que se o jogador regressar a PT para jogar seja em que clube for, a Juve ainda tem que nos pagar.
Nunca se sabe o dia de amanha.
Daí eu ter dito o que disse..Se o Vieira for eleito é menino para ir buscar o SC rapidamente...
Não vale o esforço....Daí eu ter dito o que disse..
Ate pode não ser para o ano ou no seguinte, mas convém ter isso assegurado.
Overpay...sabes, nem te vou criticar, eu disse o mesmo relativamente ao Samu e fui entendido incorretamente. Com efeito, a maioria dos jogadores são pagos acima da sua qualidade real.Não vale o esforço....
Com total frontalidade, a confirmar-se o negócio nestes moldes, a Juventus está fazer um overpay relativamente à qualidade do Francisco.
Não o considero sequer melhor que o Pote. Apenas com uns fogachos de brilhantismo.