Mudanças na SAD? Zero! O Baía é uma mudança cosmética.
Academia? Zero!
E assim vamos andando.
Academia? Zero!
E assim vamos andando.
Só os mais ingénuos é que acreditavam que alguma coisa iria mudar.Mudanças na SAD? Zero! O Baía é uma mudança cosmética.
Academia? Zero!
E assim vamos andando.
E o naming do Estádio? Esse que seria o dossie mais adiantado, não se ouviu falar em mais nada.Mudanças na SAD? Zero! O Baía é uma mudança cosmética.
Academia? Zero!
E assim vamos andando.
Nem as anunciadas vendas estao acertadas. Vamos andar a oferecer os miudos a ver quanto nos dao... E olhem que a geracao seguinte nao parece ter o potencial desta, para um clube a procura de se reerguer como ja e habitual fazemos tudo mal.Mudanças na SAD? Zero! O Baía é uma mudança cosmética.
Academia? Zero!
E assim vamos andando.
Semanas e semanas a perguntarem ironicamente se já havia administração para a SAD...
Como já há administração, critica-se os nomes escolhidos.
Ha sempre alguma coisa para criticar!
Posso adiantar que no dia em que houver naming, os que criticam a falta dele vão criticar a marca escolhida e os valores.É malta que só sabe dizer mal.
Em vez de se maravilharem com o novo naming do estádio ou com o inicio das obras da nova cidade do futebol, só criticam.
Completamente de acordo, neste momento so e cego quem quer. Esta a vista de todos quais sao as prioridades do presidente.O clube entrou em incumprimento do FPF há uns anos.
Desde isso a administração da SAD já se autoaumentou, já se premiou por ficar em segundo lugar.
Os negócios ruinosos em que os únicos beneficiados são a trupe são públicos há anos.
Ainda o ano passado gastaram milhões em negócios intermediários por familiares da direcção em jogadores pouco tempo depois dispensados pelo treinador.
Podem criticar o presidente por muitas coisas agora enganar os sócios não.
Só não vê quem não quer... não há enganos nenhuns.
Vai uma aposta que antes da academia estar construida a CMVM declara a FC Porto SAD insolvente e as accoes sao retiradas do mercado?Posso adiantar que no dia em que houver naming, os que criticam a falta dele vão criticar a marca escolhida e os valores.
O mesmo dedo mindinho disse-me que relativamente ao início das obras, a crítica será sobre o número de andares do edifício principal e sobre o número de campos sintéticos.
Vai uma aposta?
Ja fiz essa aposta ha 5 anos atras, nao nesses moldes mas parecida e ganhei.Vai uma aposta que antes da academia estar construida a CMVM declara a FC Porto SAD insolvente e as accoes sao retiradas do mercado?
Feito e espero sinceramente ter que te pagar a rodada.Ja fiz essa aposta ha 5 anos atras, nao nesses moldes mas parecida e ganhei.
Mas aposto outra vez, pagas o fino no proximo convivio se a Sad ainda estiver de pé.
Só o tribunal mesmo. No máximo pode requerer a insolvência ao tribunal.E a CMVM tem poder para declarar uma empresa insolvente?
Não. Só um credor pode pedir insolvência empresarialSó o tribunal mesmo. No máximo pode requerer a insolvência ao tribunal.
Por isso a rodada já é devida
Não é bem assim. O MP também pode, em determinados casos. Mas de qualquer forma, só referi que a CMVM no máximo poderá requerer, porque não sei se haverá alguma especificidade quanto a sociedades cotadas. Mas imagino que não... Agora, declarar é que não pode de certezaNão. Só um credor pode pedir insolvência empresarial
Não camarada. O MP exerce a ação penal caso se trate de uma insolvência dolosa. Ou seja, já tem de haver um processo de insolvência.Não é bem assim. O MP também pode , em determinados casos. Mas de qualquer forma, só referi que a CMVM no máximo poderá requerer, porque não sei se haverá alguma especificidade quanto a sociedades cotadas. Mas imagino que não... Agora, declarar é que não pode de certeza
Não vou insistir muito porque também não conheço o regime a fundo. Mas o artigo 20.° do CIRE refere o MP. Só se não estiver a interpretar bem. Mas também não é relevante para a conversa!Não camarada. O MP exerce a ação penal caso se trate de uma insolvência dolosa. Ou seja, já tem de haver um processo de insolvência.
Só mesmo um credor pode pedir insolvência
No âmbito do artigo 20.º do CIRE poderá efetivamente o MP requerer a insolvência da SAD, em representação da Fazenda Pública e da Seg Social.Não vou insistir muito porque também não conheço o regime a fundo. Mas o artigo 20.° do CIRE refere o MP. Só se não estiver a interpretar bem. Mas também não é relevante para a conversa!