Artigo 6.º - ReclamaçãoPois, isso eu calculei e dá para perceber pelo comunicado. Sabes se a nossa equipa legal poderá fazer alguma exposição a orgãos superiores que impeçam a realização do jogo na Segunda? Não sei sequer se isto é possível ou só uma ideia merdosa
1. As decisões intercalares proferidas durante o procedimento, que não sejam de mero expediente, podem ser reclamadas perante o respetivo autor, no prazo de três dias úteis contados da respetiva notificação.
2. A reclamação está sujeita a forma escrita e contém os fundamentos de facto e de direito que a sustentam, bem como quaisquer documentos relevantes para a apreciação da reclamação.
3. O autor do ato reclamado decide a reclamação no prazo de cinco dias contados da respetiva entrada na Liga Portugal.
4. Da decisão sobre a reclamação não cabe recurso.