Administração anterior cessante, com mandato já terminado, apenas em meras funções de gestão ordinária até ser eleita nova administração... não é a mesma coisa que administração anterior em plenas funções...Desistiu porque ficaria lhe mal reclamar dinheiro de um contrato assinado 3 dias antes das eleições.
Se tu achas que um contrato deixa de ser válido por ser assinado por uma administração anterior vamos debater sobre o quê? Acabas de revolucionar o direito societário …