Relativamente à renovação do contrato por mais quatro épocas, a dois dias eleições, Conceição, em caso de quebra de contrato, terá direito, legalmente, a indemnização do montante integral do vínculo 2028, ou seja, 28 milhões brutos...mas, tal acontece mais
por questões legais, pois, num contrato laboral, um empregado não pode ser demitido pelo empregador sem qualquer contrapartida financeira.
No entanto, o Sérgio sempre disse que não estava agarrado ao lugar e sabendo que o que fez como trunfo eleitoral é reprovável, eticamente, e que apostou no cavalo errado, tla rescisão poderá ser resolvida sem qualquer indemnização, caso as partes formalizem um acordo de rescisão por mútuo acordo.