"terá encargos com serviços de intermediação de 10% do montante da transação líquido do mecanismo de solidariedade."
Quer dizer que a comissão é de 10% do valor do mecanismo de solidariedade, não do valor total da transferência (50M€).
Quer dizer que a comissão é de 10% do valor do mecanismo de solidariedade, não do valor total da transferência (50M€).