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Tribunal rejeita recurso contra Pinto da Costa

Foi rejeitado pelo Tribunal Judicial de Guimarães, o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) em relação à absolvição dos arguidos da “Operação Fénix” dos crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada.

A decisão do tribunal foi tomada no passado dia 24 de janeiro, e de acordo com o documento citado pelo DN e a que a Lusa teve acesso , o tribunal considera que o MP “não tem interesse em agir”. Isto porque o próprio Ministério Público pediu a absolvição daqueles crimes durante as alegações finais do julgamento.

“O MP não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo”, refere a decisão do Tribunal de Guimarães.

Com 54 arguidos, a “Operação Fénix” está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Por acórdão datado de 09 de novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.

No total, os arguidos no processo respondiam por 97 crimes de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

O tribunal também deixou cair o crime de associação criminosa.

O MP recorreu mas o tribunal rejeitou o recurso na parte que se refere aos crimes de exercício ilícito de segurança privada e de associação criminosa.

Na parte restante, o recurso foi admitido.

O Tribunal acabou por condenar 24 arguidos, mas apenas um em prisão efetiva, tendo os restantes ficado com penas suspensas ou sido condenados em multas.

Extorsão, coação, ofensas à integridade física, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os restantes crimes imputados aos arguidos.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, que era o principal arguido no processo, estando pronunciado por 22 crimes, foi condenado apenas por dois crimes de detenção de arma, numa multa 3.600 euros.