Éder Militão

  • Iniciador de Tópicos Noventa e Nove
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maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
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killermartins disse:
Em relação a isso dos impostos, não sei se temos de ser assim tão claros em relação aos 50% e afins..

Os jogadores tributam cerca de 50% do ordenado para o estado numa série de impostos, importante referir a parte do ordenado..

Já foi referido que cada vez que um jogador é vendido, parte do valor é cobrado em impostos, daí a história de que pagamos pouco pelo Olival, seja rebatida com o valor de impostos que já metemos em vendas de jogadores que treinaram no Olival.. O clube paga do que recebe..

No caso da cláusula ser activada pelo Militão, o que acontece é que o Militão paga do seu bolso, os 50M que nós teríamos também de pagar caso fosse para rescindir de forma unilateral.. Ou seja, o clube recebe dinheiro, do qual vai ter de pagar impostos, que não são na ordem dos 50%..

O dinheiro para ser pago, será, obviamente metido na conta dele, seja ela em que país for, pelo clube que o quer levar..

Não sei de onde é que disto tudo conseguem tirar que o Militão tem de pagar 50M ao estado + 50M ao NGC.. Se eu receber uma transferência de dinheiro de alguém, essa pessoa, quanto muito paga despesas, não paga X para me enviar outros X..
Só ha 2 hipoteses legais de um jogador pagar ao clube. Ou usa dinheiro que tenha, e que já foi tributado em sede de um imposto wualquer, (leia-se IRS ou IRC no caso portugues) ou recebe dinheiro do clube para onde vai e o entrega ao clube de onde sai.

Na primeira hipotese, o jogador não será trubutado em sede de IRS ou IRC pq já o foi. Mas está a usar dinheiro dele.

Na segunda hipotese, o jogador não tem o dinheiro, e recebe um valor para entregar ao clube de onde sai. Ora, nesta hipotese ele terá de pagar o respectivo imposto pelo rendimento que obteve. Neste caso, a forma mais linear é declarar esta entrada de dinheiro como um rendemento de trabalho e por isso vai pagar IRS e neste caso é tributado em cerca de 50%. Ora para ele poder entregar 40M p ex, terá de receber 80M do clube para onde vai.

É claro que esta hipotese é simplificada, pois deve haver formas "legais" de o jogador receber o dinheiro do clube para onde vai sem declara a totalidade como rendimento sobre o trabalho, mas depois tb se arriscam a acontecer como ao Messi, Ronaldo e outros em espanha que mais tarde vêm pagar o que devem e ficam com penas suspensas.

 

Morais

Tribuna Presidencial
4 Maio 2017
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Porto
  • Artur Jorge
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Fernando Resende disse:
São situações diferentes e, mesmo assim, o Dalot custou menos de metade do que pode custar o Militão!

Acho sinceramente que ninguém vai pagar uma clausula de 40 ou 50 Milhões por um jogador no mercado de Janeiro (que nem a Champions pode jogar) só para se antecipar a outro clube que o possa desejar.
Pelo que sei agora pode.Li algures.

http://www.espn.com.br/futebol/artigo/_/id/4125717/champions-e-europa-league-mudam-e-jogador-podera-defender-duas-equipes-na-temporada
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
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killermartins disse:
Mas para isso vão negociar pagamentos faseados e nós rebatemos com a venda sendo consumada no final da época, à lá Danilo para o Real.. Até porque dada a nossa situação financeira, temos sempre de mexer com a datas e pode dar jeito o Militão contar como venda para a próxima época, onde os 50M seriam grande forma de atingir os objectivos do orçamento..

A minha questão é todo este circo mediático à volta da possível saída em Janeiro que não vejo a acontecer..
Tb penso que é uma hipotese remota, mas não a coloco de parte, e sinceramente, pelo valor certo e vindo o Pepe, acho que nãp me importo muito.
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
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Morais disse:
Pelo que sei agora pode.Li algures.
Só se as regras mudaram à muito pouco tempo, tendo jogado na Champions não poderá tornar a jogar por outra equipa na mesma epoca na mesma competição.
 

Victor Carlos

Arquibancada
9 Março 2012
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maisazul disse:
Nestes escalões o IRS é de cerca de 50%. Um jogador que ganhe 80M por ano paga de IRS 40M. Depois há alguns abatimentos de deduções, mas sim, vai quase para o dobro.
Eu não sou grande expert em matérias de impostos mesmo sabendo que em Portugal paga-se muito imposto no futebol mas 50% ou até 100% parece-me bastante, mas admito que posso estar enganado
 

Morais

Tribuna Presidencial
4 Maio 2017
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Porto
  • Artur Jorge
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maisazul disse:
Só se as regras mudaram à muito pouco tempo, tendo jogado na Champions não poderá tornar a jogar por outra equipa na mesma epoca na mesma competição.
Pois mudaram.
 

killermartins

Tribuna Presidencial
23 Abril 2012
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maisazul disse:
Só ha 2 hipoteses legais de um jogador pagar ao clube. Ou usa dinheiro que tenha, e que já foi tributado em sede de um imposto wualquer, (leia-se IRS ou IRC no caso portugues) ou recebe dinheiro do clube para onde vai e o entrega ao clube de onde sai.

Na primeira hipotese, o jogador não será trubutado em sede de IRS ou IRC pq já o foi. Mas está a usar dinheiro dele.

Na segunda hipotese, o jogador não tem o dinheiro, e recebe um valor para entregar ao clube de onde sai. Ora, nesta hipotese ele terá de pagar o respectivo imposto pelo rendimento que obteve. Neste caso, a forma mais linear é declarar esta entrada de dinheiro como um rendemento de trabalho e por isso vai pagar IRS e neste caso é tributado em cerca de 50%. Ora para ele poder entregar 40M p ex, terá de receber 80M do clube para onde vai.

É claro que esta hipotese é simplificada, pois deve haver formas "legais" de o jogador receber o dinheiro do clube para onde vai sem declara a totalidade como rendimento sobre o trabalho, mas depois tb se arriscam a acontecer como ao Messi, Ronaldo e outros em espanha que mais tarde vêm pagar o que devem e ficam com penas suspensas.
Mas isso é se ele receber o dinheiro cá, se receber numa conta de outro país, a tributação será diferente.. A questão de Espanha tem o problema de eles entenderem que se o jogador trabalha no país tem de declarar tudo o que recebe nesse país, nem que tenha uma empresa em Portugal e faça lucros directos disso como foi o caso da publicidade do Ronaldo na Ásia, quando julgo que ele tinha os direitos de imagem ligados à tal empresa no UK.. Cá em Portugal não sei como se processa, mas quando temos redes de hipermercados nacionais com sede fiscal na Holanda, diria que não há grande problema, interessa é que entre algum sem fazer nada..

Também é preciso ver que os 50M podem estar descriminados como sendo valor líquido, sendo tudo o resto pago por quem rescinde de forma unilateral ou qualquer outra alínea..

O que me parece óbvio é que se alguém o quiser levar, por muito que se mande para a cláusula, na melhor das hipóteses recebemos 50M, o valor global da transferência não dá para saber, mas ninguém iria pagar 100M pelo Militão neste momento, mais comissões de empresário e prémio de assinatura..
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
0
Victor Carlos disse:
Eu não sou grande expert em matérias de impostos mesmo sabendo que em Portugal paga-se muito imposto no futebol mas 50% ou até 100% parece-me bastante, mas admito que posso estar enganado
O regime de excepção que os jogadores têm, aplica-se apenas aos descontos para a segurança social. Em sede de IRS são tratados como um trabalhador qualquer e aplicam-se os escalões normais.
Vê este artigo e ficas com uma ideia dos custos de um jogador para um clube em cada pais.

https://www.dinheirovivo.pt/empresas/desigualdade-fiscal-outro-obstaculo-ao-futebol-portugues/
 
M

Mastermonkey

Guest
killermartins disse:
Em relação a isso dos impostos, não sei se temos de ser assim tão claros em relação aos 50% e afins..

Os jogadores tributam cerca de 50% do ordenado para o estado numa série de impostos, importante referir a parte do ordenado..

Já foi referido que cada vez que um jogador é vendido, parte do valor é cobrado em impostos, daí a história de que pagamos pouco pelo Olival, seja rebatida com o valor de impostos que já metemos em vendas de jogadores que treinaram no Olival.. O clube paga do que recebe..

No caso da cláusula ser activada pelo Militão, o que acontece é que o Militão paga do seu bolso, os 50M que nós teríamos também de pagar caso fosse para rescindir de forma unilateral.. Ou seja, o clube recebe dinheiro, do qual vai ter de pagar impostos, que não são na ordem dos 50%..

O dinheiro para ser pago, será, obviamente metido na conta dele, seja ela em que país for, pelo clube que o quer levar..

Não sei de onde é que disto tudo conseguem tirar que o Militão tem de pagar 50M ao estado + 50M ao NGC.. Se eu receber uma transferência de dinheiro de alguém, essa pessoa, quanto muito paga despesas, não paga X para me enviar outros X..
O Porto recebe 50 milhões e paga IRC sobre isso (na realidade não paga porque como apresenta prejuízos, ou seja, há custos que vão “comer” esses 50 milhões, para além de que a este valor ainda se deduz a amortização do passe).
Mas isto É a parte que cabe ao Porto na perspetiva da tributação na esfera da SAD.
Outra coisa completamente diferente é a tributação de IRS na esfera do jogador.
O jogador paga 50 milhões ao Porto. Para isso o clube comprador tem de lhe colocar 50 milhões na conta porquanto o jogador, obviamente, não tem esse dinheiro.
Ao entrar esse dinheiro na conta dele, o fisco português, e bem, interpreta esse montante como rendimento de IRS e tributa-o a uma taxa próxima dos 50% (na realidade é menos).
Ou seja, isto não tem nada a ver com o Porto.
É uma relação jogador/fisco 
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
0
Mastermonkey disse:
O Porto recebe 50 milhões e paga IRC sobre isso (na realidade não paga porque como apresenta prejuízos, ou seja, há custos que vão “comer” esses 50 milhões, para além de que a este valor ainda se deduz a amortização do passe).
Mas isto É a parte que cabe ao Porto na perspetiva da tributação na esfera da SAD.
Outra coisa completamente diferente é a tributação de IRS na esfera do jogador.
O jogador paga 50 milhões ao Porto. Para isso o clube comprador tem de lhe colocar 50 milhões na conta porquanto o jogador, obviamente, não tem esse dinheiro.
Ao entrar esse dinheiro na conta dele, o fisco português, e bem, interpreta esse montante como rendimento de IRS e tributa-o a uma taxa próxima dos 50% (na realidade é menos).
Ou seja, isto não tem nada a ver com o Porto.
É uma relação jogador/fisco
Exacto, logo o jogador para pagar 50M tem de ter 100M, pois 50 vai ter de entregar ao fisco.
 
M

Mastermonkey

Guest
killermartins disse:
Mas isso é se ele receber o dinheiro cá, se receber numa conta de outro país, a tributação será diferente..
Um cidadão residente em Portugal (como é o caso do militão) é tributado pelos rendimentos auferidos seja em que país for e sejam pagos de que forma forem.
Senão pedíamos todos as nossas entidades patronais para nos pagarem o salário numa conta do Uzbequistão
 
M

Mastermonkey

Guest
maisazul disse:
Exacto, logo o jogador para pagar 50M tem de ter 100M, pois 50 vai ter de entregar ao fisco.
Acho que não. Equivalerá a cerca de 75, porque os 50% (mais ou menos) incidem sobre os 50 milhões
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
0
killermartins disse:
Mas isso é se ele receber o dinheiro cá, se receber numa conta de outro país, a tributação será diferente.. A questão de Espanha tem o problema de eles entenderem que se o jogador trabalha no país tem de declarar tudo o que recebe nesse país, nem que tenha uma empresa em Portugal e faça lucros directos disso como foi o caso da publicidade do Ronaldo na Ásia, quando julgo que ele tinha os direitos de imagem ligados à tal empresa no UK.. Cá em Portugal não sei como se processa, mas quando temos redes de hipermercados nacionais com sede fiscal na Holanda, diria que não há grande problema, interessa é que entre algum sem fazer nada..

Também é preciso ver que os 50M podem estar descriminados como sendo valor líquido, sendo tudo o resto pago por quem rescinde de forma unilateral ou qualquer outra alínea..

O que me parece óbvio é que se alguém o quiser levar, por muito que se mande para a cláusula, na melhor das hipóteses recebemos 50M, o valor global da transferência não dá para saber, mas ninguém iria pagar 100M pelo Militão neste momento, mais comissões de empresário e prémio de assinatura..
O valor que nós recebemos é o unico claro e facil de calcular aqui, tens toda a razão. O clube que o comprar, se decidir bater a clausula terá custos muito acrescidos. Não te posso dizer ao certo quanto pq isso vai depender da forma como o façam.
Mas a AT está atenta a isto e certamente fará a mesma interpretação que a de espanha fez. O rendimento terºa de ter sede em Portugal.

Quanto aos grupos Portugueses com tributação na Holanda, por exemplo, pagam o IRC aqui. Por eexemplo a a SONAE paga cá o IRC da parte comercial que faz, a SGPS é que depois é taxada na Holanda por um valor mais baixo, mas isso é a empresa que engloba todas as outras.
 

maisazul

Bancada central
30 Maio 2016
1,061
0
Mastermonkey disse:
Acho que não. Equivalerá a cerca de 75, porque os 50% (mais ou menos) incidem sobre os 50 milhões
Penso que estás a fazer um erro matemático.

De facto 50% de 50M são 25M e dai tu dizeres que são 75M, mas a conta não pode ser feita assim.

50% de 100M são 50M e são estes 50M que serão entreges ao fisco, por isso os outros que sobram vão para o clube.



 
M

Mastermonkey

Guest
maisazul disse:
Penso que estás a fazer um erro matemático.

De facto 50% de 50M são 25M e dai tu dizeres que são 75M, mas a conta não pode ser feita assim.

50% de 100M são 50M e são estes 50M que serão entreges ao fisco, por isso os outros que sobram vão para o clube.
Se ele recebe 50 milhões da cláusula como é que fazes incidir a taxa sobre 100?
Vai por mim...:)

Ele recebe do clube comprador 50 milhões. Estes 50 milhões são considerados rendimento bruto!
Logo a taxa incide sobre estes 50 milhões.
Para ser como dizes, quando ele recebe os 50 milhões o fisco teria de considerar esse valor já como rendimento líquido, o que não é o caso
 

Um Portista

Tribuna Presidencial
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Mesmo que seja verdade essa clausula, 42,5 Milhões a pronto é muuuita massa. Irrecusável porque não podemos negociar, e acabamos na mesma por esfregar um pouco as mãos porque não se fazem negócios desses em Portugal e pra nós é sempre financeiramente bom, desportivamente é que teremos de reinventar.

Olhando para o resto da Europa, mesmo na Liga Europa há equipas que chegam facilmente a esse valor em caso de necessidade, como o Arsenal e o Chelsea.
 

killermartins

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Mastermonkey disse:
O Porto recebe 50 milhões e paga IRC sobre isso (na realidade não paga porque como apresenta prejuízos, ou seja, há custos que vão “comer” esses 50 milhões, para além de que a este valor ainda se deduz a amortização do passe).
Mas isto É a parte que cabe ao Porto na perspetiva da tributação na esfera da SAD.
Outra coisa completamente diferente é a tributação de IRS na esfera do jogador.
O jogador paga 50 milhões ao Porto. Para isso o clube comprador tem de lhe colocar 50 milhões na conta porquanto o jogador, obviamente, não tem esse dinheiro.
Ao entrar esse dinheiro na conta dele, o fisco português, e bem, interpreta esse montante como rendimento de IRS e tributa-o a uma taxa próxima dos 50% (na realidade é menos).
Ou seja, isto não tem nada a ver com o Porto.
É uma relação jogador/fisco
Mas isso é fazer uma forma linear da coisa em que o clube envia 100M para a conta em Portugal do Militão, ele paga os 50M ao clube e como pagou 50M o fisco diz "ah e tal, pagou 50M, de onde é que veio a massa?", ele declara como sendo rendimento no acto do seu emprego como atleta em Portugal e o Fisco tem possibilidade de saber qual foi esse rendimento e tributar.. Demasiadas voltas e simplicidade de processos..

Se o clube enviar exactamente 50M para o Militão e ele pagar a cláusula, no mesmo exercício acima, o fisco já só pode cobrar 50% dos 50M, logo a transferência iria para 75M..

Se uma terceira parte sem ligação a Portugal assumir parte da despesa, digamos 50%, só entram 25M para o Militão, logo 12,5M para o fisco e transferência nos 62,5M..

Por aí fora, é preciso entender é que isto não é limpo como querem fazer e eu já o fiz de forma linear, deverá haver outras formas de dar a volta ao texto, eu não sou especialista em finanças..