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bluemonday

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Man, não podes encorajar inteligentes da internet a decidirem por eles as Leis. Entrada Em território nacional ilegalmente é Crime. É crime acabou. A permanência ilegal é que é uma multa, vulgo contra ordenação.
São tipos como o Manaheiro e mais três que como outro dia no Twitter andavam a dizer que só tens que te identificar perante autoridade perante estares a cometer um crime ou suspeito de teres cometido.
É mentira, induzem os inocentes em erro e podem acabar detidos por darem ouvidos a ignorantes.
O que isso tem que ver com o que eu disse?

De todo o modo, diz-me onde está previsto o crime de entrada ilegal. É muito mais fácil indicar o artigo do respetivo regime que preconiza isso do que andar aqui a discutir se é crime ou não.

Já agora, se há multa, então é um crime. Nas contraordenações existem coimas.

E quem disse isso tem razão. As autoridades têm de possuir uma suspeita fundada para solicitar a identidade de alguém, conforme o número 2 do artigo 1° da Lei n° 5/95, de 21 de fevereiro. Existem algumas exceções ligadas a determinados locais.

Tal não se confunde com a obrigação de porte do documento de identificação, como bem estabelece o artigo 2° do mesmo diploma.
 

bluemonday

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Consideras qual?
A do Condado Portucalense?
Ou da outorgação oficial pelo Papa Alexandre III?
1139.

A bula Manifestis Probatum tem mais relevância para efeitos do direito internacional do que propriamente para a fundação de Portugal.

Melhor dizendo: a bula tem mais relevância de iure, enquanto a Batalha de Ourique marcou a independência de facto de Portugal.
 
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wolfheart

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30 Novembro 2015
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O que isso tem que ver com o que eu disse?

De todo o modo, diz-me onde está previsto o crime de entrada ilegal. É muito mais fácil indicar o artigo do respetivo regime que preconiza isso do que andar aqui a discutir se é crime ou não.

Já agora, se há multa, então é um crime. Nas contraordenações existem coimas.

E quem disse isso tem razão. As autoridades têm de possuir uma suspeita fundada para solicitar a identidade de alguém, conforme o número 2 do artigo 1° da Lei n° 5/95, de 21 de fevereiro. Existem algumas exceções ligadas a determinados locais.

Tal não se confunde com a obrigação de porte do documento de identificação, como bem estabelece o artigo 2° do mesmo diploma.
Tem razão ? Então se passares um sinal vermelho, se passares uma dupla continua, se um vizinho não te deixar dormir com o barulho,não tens que te identificar perante a polícia certo ? Não é crime no código da estrada que eu estudei ...são contra ordenações... Que vão pedir a identificação ao caralho...andei toda a minha vida enganado.
 
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Tem razão ? Então se passares um sinal vermelho, se passares uma dupla continua, se um vozinho não te deixar dormir com o barulho,não tens que te identificar perante a polícia certo ? Não é crime no código da estrada que eu estudei ...são contra ordenações... Que vão pedir a identificação ao caralho...andei toda a minha vida enganado.
Artigo 49° do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Podem solicitar nesse caso (de contraordenação) também.

Não te podem pedir de forma aleatória. A regra geral é de que não podem pedir.
 

wolfheart

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Bragança
Artigo 49° do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Podem solicitar nesse caso (de contraordenação) também.

Não te podem pedir de forma aleatória. A regra geral é de que não podem pedir.
Tás a ver como tu sabes.... Das Leis subsidiárias .... E não há leis portuguesas subsidiárias ás emanadas pelo Parlamento Europeu ? Tipo Schengen... ? E muitas outras ?
 

Dragon Lonis

Bancada central
19 Julho 2006
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Nessa batalha não mudou nada, a não ser o facto de o Condado Portucalense ter passado para as mãos de Afonso Henriques. O Condado continuou mais uns bons anos sob a dependência do reino de Leão.
Não é uma data que me desagrada, pelo contrário. Foi fundamental para que Portugal viesse a ser um reino no futuro . Mas anos mais tarde. O próprio Afonso Henriques nunca usou o título de rei.
Mas creio que também nunca usou o nome de Conde. Autodeclarava-se príncipe. Portanto nem condado nem reinado. :) O primeiro documento conhecido onde se auto-declara rei é de 1140 e o reconhecimento é confirmado por tratado em 1143.

O meu ponto é que o território se torna de facto independente em 1128. Deixou de reconhecer autoridade ao rei de Leão desde essa data.

O início do país não tem que acontecer obrigatoriamente com o início oficial do Reinado, assim como o país não acabou em 1910 com o fim do reino; o início, em minha opinião, deveria ser considerado quando se torna de facto independente, ou seja, 1128.

Mas este é apenas um pequeno contributo para o debate.
 
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Portista Azul

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wolfheart

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Bragança
Sou contra condenarem as pessoas assim. Placards ?
E pensar nos motivos que levam uma pessoa a ser criminoso, a fazer estes atos?
Estou farto desta insensibilidade neste fórum....
Só falta dizer que prefere ganhar dinheiro assim, que a trabalhar.... Está bonito isto está.
 

wolfheart

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30 Novembro 2015
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Bragança
A conversa já vinha torta desde ontem mas perdi-me completamente a partir da história dos neo cossacos e do tiagiche parte montras.
Do criminoso, que publiquei mais notícias e críticas á atuação judicial foi do rei dos catalisadores.
Vinha torta a conversa....quando tu disseste que só publicava se o crime fosse de estrangeiros
Conseguiste convencer alguns foristas disso...ao ponto da conversa, ser, de eu pertencer ao grupo 1143.
Parabéns. Não sei se era o que querias, mas conseguiste
 

Ginjeet

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11 Março 2018
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Te que enfim..
Li isso no JN e juro que não percebi peva de como o gajo ganhava dinheiro com o esquema.
Ou o objetivo era só prejudicar os mediadores?
 
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sirmister

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O problema é o efeito contagiante que isso provoca. Uma Primark na rua de santa catarina sobe os preços todos em volta e é só uma loja em 100 ou 200.



Eu até citei o FMI, insuspeito de ser de esquerda, para não dizeres que tenho bias ideológico.
É importante distinguir o que é a esquerda em Portugal e a extrema esquerda, nunca vi ninguém de esquerda estar a ponderar um arrendamento coercivo, isso não existe..

Quanto aos vistos gold enfim é o que é se achas que essas 12 mil casas é que fazem a diferença...

Falando de negacionismo ideológico. :D
O Moedas até disse por estes dias que não podia limitar o AL em Lisboa porque tinham feito isso em NY e os preços dos hotéis tinham subido e que não podiam fazer isso em Lisboa porque senão os turistas nem vinham, porque para essa gente que governa a CML são mais importantes os turistas do que os habitantes locais.

por um lado os vistos gold não têm influência no aumento do preço das casas mas a vinda de milionários já influencia. Está certo.
Toda a procura influencia, é uma questão de dimensão, não é porque tens um visto gold que os 500 mil euros que dás por uma casa vai ter um impacto diferente de outro que compra uma casa por 500K..

O Negacionismo é achar que se tirasses 1M de estrangeiros que vieram viver para Portugal nos últimos anos o mercado era o mesmo.. o aumento é muito grande porque as casas eram muito baratas porque haviam muitas, não estavam num preço normal. Como disse vai construir uma casa e vê quanto te fica por m2..

Mas no final voltamos ao mesmo isso para ti e para mim vai basicamente dar ao mesmo temos casa.. e cada vez mais vai havendo fratura geracional em Portugal por essa razão.

Habitação é só uma parte, e imigração turismo e habitação estão muito interligadas, Portugal não tem um plano a longo nem sequer a médio prazo, tem este do turismo para ir aguentando o bote por uns tempos, é aproveitar enquanto dura..

Olha, bitcoin é que não é para mim.
tambem não tenho nada ai.
 
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