Ignorando o machismo de certos comentários, juridicamente esse é um valor ridículo; exige-se muito mais.
Lembro-me de um caso em que um senhor que ganhava o salário mínimo foi obrigado a pagar 250 euros mensais sob o tal regime misto, ou seja, os 250 + 50% de cada despesa extraordinária.
Escusado será dizer que ainda não existiu qualquer decisão do tribunal. O valor de 500 euros foi o alegadamente proposto pelo Palhinha, não o valor final.
E esse valor indica que o Palhinha acha que só gastava com o filho 1000 euros por mês no máximo (isso num 50% / 50%; dada a disparidade entre a disponibilidade financeira da mãe e do pai, está mais para 700 euros).
Um miúdo de 2 ou 3 anos bem gasta 100 euros em alimentação.
Um miúdo de 2 ou 3 anos habituado a um estilo de vida alto (e é esse o ponto aqui; o objetivo da lei é assegurar a manutenção da condição de vida da criança, o seu superior interesse) gastará muito mais que isso.
O facto de a progenitora residente (a mãe) estar grávida e sem trabalhar também nutre influência no caso.
Lembro-me de um caso em que um senhor que ganhava o salário mínimo foi obrigado a pagar 250 euros mensais sob o tal regime misto, ou seja, os 250 + 50% de cada despesa extraordinária.
Escusado será dizer que ainda não existiu qualquer decisão do tribunal. O valor de 500 euros foi o alegadamente proposto pelo Palhinha, não o valor final.
E esse valor indica que o Palhinha acha que só gastava com o filho 1000 euros por mês no máximo (isso num 50% / 50%; dada a disparidade entre a disponibilidade financeira da mãe e do pai, está mais para 700 euros).
Um miúdo de 2 ou 3 anos bem gasta 100 euros em alimentação.
Um miúdo de 2 ou 3 anos habituado a um estilo de vida alto (e é esse o ponto aqui; o objetivo da lei é assegurar a manutenção da condição de vida da criança, o seu superior interesse) gastará muito mais que isso.
O facto de a progenitora residente (a mãe) estar grávida e sem trabalhar também nutre influência no caso.