Foi acusado foi
a 26 de junho de 2014, na sequência de um recurso interposto pela defesa do arguido, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL)
absolveu Hugo Ernano do crime de homicídio simples, com dolo eventual, condenando-o a uma pena de
quatro anos de prisão por homicídio simples por negligência grosseira,
suspensa na sua execução por igual período. Além disso
reduziu o valor da indemnização em quase metade, para um total de 45 mil euros: 35 mil euros à mãe e 10 mil euros ao pai.
Mas o caso não fica por aqui. Depois da decisão do TRL, a defesa de Hugo Ernano
recorreu para o Tribunal Constitucional, enquanto a família do menor intentava um recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no intuito de ver o valor da indemnização reavaliado. Os resultados significaram um
aumento do montante a pagar aos pais do menor, totalizando
mais 10 mil euros relativamente à decisão anterior. Hugo Ernano acabou por
indemnizar em
55 mil euros os pais de Paulo Jorge (44 mil à mãe e 11 mil ao pai). A pena do militar manteve-se.
Pena de dois anos e dez meses para o “ladrão”?
No que diz respeito a Sandro Ressurreição Lourenço, o pai do menor, soube-se aquando da sua identificação que este estaria
evadido do Centro Prisional de Alcoentre quando protagonizou o assalto em Loures. Sandro Lourenço acabou por
cumprir a restante pena e foi condenado, na âmbito deste processo,
a dois anos e dez meses de prisão efetiva. Importa salientar, porém, que esta condenação em nada diz respeito ao assalto que sucedeu, mas antes aos crimes de desobediência, resistência, prestação de falsas declarações e coação sobre funcionários.