http://varzim.pt/site/processo-keaton-parks/
A Varzim Sport Club Futebol, Sduq. Lda. foi hoje notificada da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) na acção relativa ao Jogador Keaton Alexander Parks.
Ao contrário do que o Jogador alegou, o TAD deu como provado que o Jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais acordadas, na forma devida e ainda que o Jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas até finais de Dezembro de 2016.
Porém, o TAD entendeu que a falta de utilização do Jogador pelo Varzim entre 22 de Dezembro de 2016 e 01 de Fevereiro de 2017 não foi devida a questões técnicas ou médicas, interpretou-a como forma de retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do Jogador, e considerou apenas por isso que havia justa causa de rescisão, para efeitos desportivos.
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Que giro. Agora qualquer jogador que não esteja a ser utilizado tem "justa causa para rescisão". Ou seja, segundo o TAS e olhando para o nosso clube, Adrián, Bueno, Suk e Josué (só para falar dos exemplos mais claros) são livres para assinar por outro clube sem qualquer compensação para o FCP. Fantástico!
EDIT: Para quem não conhecer o processo e não perceber porque é que isto está neste tópico... O Keaton Parks, que tinha contrato com o Varzim, assinou pelo Benfica à revelia dos poveiros, alegando ordenados em atraso. Foi comprovado que os ordenados estavam todos em dia... Mas o rapaz pode ir para o Benfica na mesma!