Clube dos calimeros

madeirafcp

Tribuna Presidencial
20 Maio 2012
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PO disse:
Ainda não percebi como é que um documento de um tribunal ainda não foi divulgado na íntegra na cmtv
Se calhar porque não interessa......

Se a providência cautelar derrota Bruno de Carvalho como dizem porque vai Marta Soares intentar nova providencia cautelar?!?
 

madeirafcp

Tribuna Presidencial
20 Maio 2012
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Regod disse:
nao cabe ao tribunal garantir que a segurança de uma ag. Cabe ao clube, se a MAG marcar uma AG, o clube, estrutura diretiva, terá que garantir isso.,

O bruno agora só tem de cumprir o que a ag mandar (dentro dos estatutos e lei), quer ele goste, quer ele deteste.
Caro Regod, tu leste o pedido formulado na providência cautelar?
 

Regod

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21 Março 2015
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  • Alfredo Quintana
  • Reinaldo Teles
madeirafcp disse:
Caro Regod, tu leste o pedido formulado na providência cautelar?
Nop, ja aqui tinha dito. Mas o que interessa, em matérias de assembleias, é se mantem ou nao. Porque ao manter-se, a MAG tem toda a legitimidade para marcar o que quiser. A direção só vai ter é que garantir que o acto aconteça. Caso nao o faça, a mag, avança para tribunal.

Isto foi uma derrota pro bruno, uma vez que o tribunal mantem o bombeiro como presidente da mag.


Já agora eu nao gosto nada do bombeiro.
 

Maressi

Tribuna Presidencial
20 Novembro 2017
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PortoMDL disse:
O presidente da MAG já tentou... e já levou as assinaturas...
Sabes o que dizem os estatutos? Isto:

“Sem prejui?zo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessac?a?o antecipada do mandato, os titulares dos o?rga?os sociais mante?m-se em func?o?es ate? a? tomada de posse dos sucessores.”

Moral da história, o Bruno, contra os estatutos, construiu uma mesa transitória, coisa que vai totalmente contra os estatutos. Estes são claros, em caso de demissão os “o?rga?os sociais mante?m-se em func?o?es ate? a? tomada de posse dos sucessores”.
Ele disse que se quiserem uma assembleia geral de destituiçao é so entregar o que é preciso e que nao ha problema nenhum.
Mas agora deixo tambem uma pergunta, imaginem que ele vai a eleições e ganha  (nao é de todo impossivel), depois vao acusá-lo de estar a prejudicar o zbording ou vao acusar os outros todos (croquetes aliados aos mouros e à comunicação social) de meter os lagartos numa situação 200x pior porque querem meter la um gajo amigo da mouraria?  É que eu posso achar o meu vizinho maluco por gastar 1M num dia mas eu nao sei a realidade em que ele vive, os socios lagartos se o voltarem a escolher nesse exacto momento estes todos que o querem de la para fora passam a ser um grupo que tentou tomar o sporting de assalto. Parece que ja estou a ver o brunao sentado no gabinete a fazer a lista de quem vai meter em tribunal e retirar os cartoes de socio  :) isto vai durar ainda e cá estaremos para nos rir dos senhores do wc
 

jcfcp

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5 Maio 2018
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madeirafcp disse:
Se calhar porque não interessa......

Se a providência cautelar derrota Bruno de Carvalho como dizem porque vai Marta Soares intentar nova providencia cautelar?!?
a providencia nunca podia derrotar (...)

Quem tiver sério receio de que alguém lhe venha a causar uma lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito pode requerer uma medida judicial, chamada providência cautelar, que se destina a assegurar a efectividade do direito ameaçado.

Os tribunais existem para afirmar e proteger os direitos dos cidadãos. Porém, essa função, para ser eficaz, implica muitas vezes a rápida defesa de direitos ou interesses que, com a habitual demora dos processos, poderiam ficar irremediavelmente prejudicados: por exemplo, quando o credor vê o devedor a dissipar ou ocultar o seu património para fugir ao cumprimento da dívida, quando um cidadão é violentamente desapropriado de uma coisa que lhe pertence ou quando um trabalhador é despedido ilegalmente e vê em perigo a sua subsistência.

O procedimento para a aplicação desta medida é simplificado e tem natureza urgente, pelo que pode mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz entender que isso poria em risco o fim ou a eficácia da providência.

A apreciação do litígio é provisória e, como tal, em princípio, não dispensa o requerente de intentar uma acção para fazer valer o seu direito em termos definitivos. Isto significa que a providência cautelar é normalmente dependente de uma acção (dita acção principal) relativa ao direito acautelado, podendo ser instaurada como preliminar ou incidente dessa acção. Uma vez decidida, a providência cautelar tem elevada força, e a sua infracção constitui um crime de desobediência qualificada, ou seja, agravada.  Todavia, o tribunal pode dispensar a apresentação da acção principal se tiver ficado convencido acerca da existência do direito acautelado e se a medida cautelar for suficiente.

Exemplos de providências cautelares são, entre muitas outras, o arresto de bens do devedor, a restituição provisória de posse, a fixação de alimentos provisórios, a fixação de uma renda mensal para reparação provisória de danos, o embargo de obras, a suspensão de despedimento de trabalhador ou, nos tribunais administrativos, a suspensão da eficácia de um acto administrativo ou a intimação para a adopção ou abstenção de uma conduta por parte da administração.

https://www.direitosedeveres.pt/q/acesso-ao-direito-e-aos-tribunais/processos-em-tribunal/o-que-significa-requerer-uma-providencia-cautelar


- O JMS estava com receio de ser agredido (ofensa direito de personalidade, integridade física), alegou isso solicita 9 medidas. Indeferido ( não tinha nada a ver o pedido com a causa de pedir).


 

FCPorto1989

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Tantos posts seguidos no tópico dos Calimeros…achei que eles tivessem já encontrado um gajo para os treinar…Que passou se???
 

jcfcp

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5 Maio 2018
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Regod disse:
Nop, ja aqui tinha dito. Mas o que interessa, em matérias de assembleias, é se mantem ou nao. Porque ao manter-se, a MAG tem toda a legitimidade para marcar o que quiser. A direção só vai ter é que garantir que o acto aconteça. Caso nao o faça, a mag, avança para tribunal.

Isto foi uma derrota pro bruno, uma vez que o tribunal mantem o bombeiro como presidente da mag.


Já agora eu nao gosto nada do bombeiro.
Quanto muito, não se pronunciou por eventual falta de legitimidade, para o que foi pedido não era necessário ser o P MAG, foi pedido como sócio mesmo.

Por isso tanto faz, que fez.
Para todos os efeitos.

Indeferimento liminar
Acto do juiz pelo qual se rejeita a petição ou requerimento inicial, em função da manifesta inviabilidade da acção, de erro na forma do processo, da caducidade do direito à acção, da incompetência absoluta do tribunal, da falta de personalidade, capacidade ou legitimidade das partes, determinante da extinção ou absolvição da instância.



 

FCPorto1989

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16 Junho 2015
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Neste momento (do que eu percebi, posso ter percebido mal) ou sai "a bem" na tal reunião para destituição ou sai "a mal" com tribunais à mistura.
 

Regod

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21 Março 2015
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https://www.ojogo.pt/futebol/1a-liga/sporting/noticias/interior/-tribunal-legitima-marta-soares-e-valida-convocacao-da-ag-o-que-diz-a-decisao-cautelar-9424877.html

com base nesta noticia, vai ao encontro ao que eu disse. Não cabe ao tribunal acautelar a segurança de uma ag, o que cabe ao tribunal é julgar se a lei está, ou não, a ser cumprida.  O Tribunal ao reconhecer o presidente da MAG, dá lhe toda a legitimidade para se avançar com uma ag marcada com ele. Cabe ao clube, algo que o bruno nao quer, garantir todos os meios para que aconteça.


Eu vejo aqui as pessoas a confundir as coisas.

Resumindo:

-O tribunal declara como legitimo a Mesa da Assembleia Geral presidida pelo bombeiro, tornando ilegal a actual Mesa da Assembleia Geral, presidida por Elsa Judas;
-Também declara legitima a convocação de uma Assembleia Geral ,a ser realizada no dia 23 de Junho de 2018;
-O tribunal só permite a realização dessa Assembleia, caso sejam garantidas todas as medidas de segurança;
-Cabe à Mesa da Assembleia Geral e à direção do Sporting Clube de Portugal, garantir as condições de segurança.


 

Regod

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jcfcp disse:
Quanto muito, não se pronunciou por eventual falta de legitimidade, para o que foi pedido não era necessário ser o P MAG, foi pedido como sócio mesmo.

Por isso tanto faz, que fez.
Para todos os efeitos.

Indeferimento liminar
Acto do juiz pelo qual se rejeita a petição ou requerimento inicial, em função da manifesta inviabilidade da acção, de erro na forma do processo, da caducidade do direito à acção, da incompetência absoluta do tribunal, da falta de personalidade, capacidade ou legitimidade das partes, determinante da extinção ou absolvição da instância.



Não acho que seja assim. Não sou jurista, logo nao tenho certezas.

Já aqui pus a interpretação que fiz, não fui o único a interpretar daquela forma.

Não sou jurista, como é óbvio, não tenho certezas de nada.

 

Pedro de Almeida

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23 Abril 2018
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Essa AG não vai servir para nada. Já estou a imaginar a confusão que vai ser, e muitas pessoas nem vão aparecer com medo. E quem vai garantir a segurança daquilo, a 2045?? lol
 

Jorge_Dragao_Aveiro

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Regod disse:
Não acho que seja assim. Não sou jurista, logo nao tenho certezas.

Já aqui pus a interpretação que fiz, não fui o único a interpretar daquela forma.

Não sou jurista, como é óbvio, não tenho certezas de nada.
Regod, tenho muito respeito por ti mas não ligues às notícias.
Os jornalistas não sabem analisar uma decisão judicial.
Numa frase, a questão da legitimidade do JMS ou das datas para a AG não foram objecto de decisão neste processo.
 

Regod

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21 Março 2015
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Jorge_Dragao_Aveiro disse:
Regod, tenho muito respeito por ti mas não ligues às notícias.
Os jornalistas não sabem analisar uma decisão judicial.
Numa frase, a questão da legitimidade do JMS ou das datas para a AG não foram objecto de decisão neste processo.
Eu não sou jurista, logo não sei. Os meus conhecimentos de direito é algo completamente diferente disto.

Era interessante algum jurista idóneo explicar com clareza este acórdão.
 

jcfcp

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5 Maio 2018
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Regod disse:
https://www.ojogo.pt/futebol/1a-liga/sporting/noticias/interior/-tribunal-legitima-marta-soares-e-valida-convocacao-da-ag-o-que-diz-a-decisao-cautelar-9424877.html

com base nesta noticia, vai ao encontro ao que eu disse. Não cabe ao tribunal acautelar a segurança de uma ag, o que cabe ao tribunal é julgar se a lei está, ou não, a ser cumprida.  O Tribunal ao reconhecer o presidente da MAG, dá lhe toda a legitimidade para se avançar com uma ag marcada com ele. Cabe ao clube, algo que o bruno nao quer, garantir todos os meios para que aconteça.


Eu vejo aqui as pessoas a confundir as coisas.

Resumindo:

-O tribunal declara como legitimo a Mesa da Assembleia Geral presidida pelo bombeiro, tornando ilegal a actual Mesa da Assembleia Geral, presidida por Elsa Judas;
-Também declara legitima a convocação de uma Assembleia Geral ,a ser realizada no dia 23 de Junho de 2018;
-O tribunal só permite a realização dessa Assembleia, caso sejam garantidas todas as medidas de segurança;
-Cabe à Mesa da Assembleia Geral e à direção do Sporting Clube de Portugal, garantir as condições de segurança.
Esse exercício não é feito pelo tribunal nem sequer faz parte do objecto do litígio [tornando ilegal a actual Judas(...)].

O tribunal declara que o requerente é o "PMAG", sem mais, porque foi assim que se identificou como requerente.

É ele que diz que é.

O juiz limita-se a referir que "como se identifica como".

O juiz não se pronunciou nem podia sobre essas questões.

 

Regod

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21 Março 2015
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jcfcp disse:
Esse exercício não é feito pelo tribunal nem sequer faz parte do objecto do litígio [tornando ilegal a actual Judas(...)].

O tribunal declara que o requerente é o "PMAG", sem mais, porque foi assim que se identificou como requerente.

É ele que diz que é.

O juiz limita-se a referir que "como se identifica como".

O juiz não se pronunciou nem podia sobre essas questões.
Talvez, como disse, não sou jurista, o meu conhecimento de direito é muito limitado- Limitei-me a interpretar o que está escrito em diversos meios de informação.
 

WaywardPines

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11 Julho 2016
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jcfcp disse:
Esse exercício não é feito pelo tribunal nem sequer faz parte do objecto do litígio [tornando ilegal a actual Judas(...)].

O tribunal declara que o requerente é o "PMAG", sem mais, porque foi assim que se identificou como requerente.

É ele que diz que é.

O juiz limita-se a referir que "como se identifica como".

O juiz não se pronunciou nem podia sobre essas questões.
Se bem entendo
O juiz não reconhece o bombeiro como PMAG apenas o refere como tal porque foi dessa forma que se identificou.

Em bom rigor apenas se referiu ao autor da ação porque ele se identifica assim, certo?

Bem o burro de Carvalho então tem razão...

Obrigado pela explicação
 

jcfcp

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5 Maio 2018
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Regod disse:
Talvez, como disse, não sou jurista, o meu conhecimento de direito é muito limitado- Limitei-me a interpretar o que está escrito em diversos meios de informação.
Ele é que se identifica como tal no requerimento. É provável que seja.
Apesar de dar 24/24 na tv não se sabe ao certo, nem tem que se pronunciar sobre isso.
 

jcfcp

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5 Maio 2018
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WaywardPines disse:
Se bem entendo
O juiz não reconhece o bombeiro como PMAG apenas o refere como tal porque foi dessa forma que se identificou.

Em bom rigor apenas se referiu ao autor da ação porque ele se identifica assim, certo?

Bem o burro de Carvalho então tem razão...

Obrigado pela explicação
É provável que seja e indicia-se que a AG foi convocada por quem de direito. Nada mais.
Mas não é certo, porque nem tem que ser (aqui).

Aparenta para o juiz o mesmo que aparenta a quem acompanha isto pela TV - que o homem é o PMAG, mas não sabemos ao certo se renunciou?.  Também não tinha como afirmar que não era.

Por isso é provável que seja e é provável que a AG esteja marcada por quem de direito.

Isto para aferir da LEGITIMIDADE para esta providencia  [eu não a podia colocar porque não sou sócio nem presidente de porra nenhuma lá, caia logo aí] .

Não foi para se verificar se ELE é mesmo o PMAG, o tribunal NÃO TEM que se pronunciar sobre isso neste âmbito. Só tem claro que o fazer para verificar se a parte tem legitimidade para requerer a PC na qualidade que se arroga, que é de PMAG.



 

Gelsenkirchen

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8 Junho 2016
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Lisboa
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jcfcp disse:
Esse exercício não é feito pelo tribunal nem sequer faz parte do objecto do litígio [tornando ilegal a actual Judas(...)].

O tribunal declara que o requerente é o "PMAG", sem mais, porque foi assim que se identificou como requerente.

É ele que diz que é.

O juiz limita-se a referir que "como se identifica como".

O juiz não se pronunciou nem podia sobre essas questões.
Então mas o juiz não tem que verificar a legitimidade das partes?

Basta apresentar se como pmag e pronto?

Tinha ideia que isso era logo uma das coisas verificadas antes sequer partir para a decisão. Mas secalhar trabalham para aquecer.