Acho que esta notícia explica bem a situação
Tribunal recusa obrigar Sporting a garantir segurança de Marta Soares na Assembleia Geral
Tribunal indefere providência cautelar da Mesa mas reconhece que Marta Soares é o presidente da MAG. Em comunicado, líder demissionário da Mesa volta a pedir os meios para fazer AG de dia 23.
Meia vitória, meia derrota. O presidente da Assembleia Geral do Sporting viu o tribunal recusar-lhe o pedido para que impusesse à direção do Sporting que garantisse a sua segurança no decurso da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para o dia 23 no Altice Arena. Jaime Marta Soares invocou que a sua integridade física podia estar em causa durante a realização da AGE que teria que presidir, mas o tribunal considerou que meras dúvidas ou receios não chegam para determinar a sua proteção. A ameaça tem que ser objetiva. Ainda assim, o tribunal reconheceu a Mesa da Assembleia Geral e a sua legitimidade para marcar a AGE.
O documento, a que o Observador teve acesso, termina com a ideia geral bem destacada Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. No entanto, há pontos tão ou mais importantes como, por exemplo, o facto de reconhecer Jaime Marta Soares como líder demissionário da Mesa, o que anula a Comissão Transitória da Mesa nomeada pelo Conselho Diretivo presidido por Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Tiago Judas. Ou seja, e como Marta Soares defende, a Assembleia Geral de dia 23 de junho é para avançar.
Entretanto, Jaime Marta Soares já reagiu em comunicado à decisão e pediu ao Sporting que assegure condições para a realização da AEG. Leia aqui o comunicado na íntegra:
Conforme referido em conferência de imprensa realizada no passado dia 5 de Junho, o presidente da Mesa da Assembleia Geral solicitou judicialmente, mediante providência cautelar intentada para o efeito, que fosse ordenado que o Conselho Diretivo do clube facultasse todos os meios necessários à realização da Assembleia Geral agendada para o próximo dia 23 de Junho de 2018.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral vem informar que foi hoje notificado da decisão da referida providência cautelar, sendo que, ao contrário das várias mensagens que o Conselho Diretivo do Clube tem vindo a passar nas últimas semanas, a referida decisão reconhece que:
a) O ora signatário é, efetivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções;
b) A convocatória para a Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi legítima e estatutariamente efetuada;
c) A Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018 foi convocada por quem tem legitimidade para tal;
d) O Tribunal considera que os meios solicitados para a realização da referida Assembleia Geral não são adequados a acautelar que a assembleia geral se transforme num risco para a integridade física dos participantes, ou seja dos sócios do Sporting Clube de Portugal, que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral considerou que importaria assegurar e salvaguardar.
Tendo em conta a referida decisão e as conclusões alcançadas pelo Tribunal, reitero o pedido ao Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal para que tome todas as medidas necessárias para assegurar a realização da Assembleia Geral de dia 23 de Junho de 2018, com as medidas de segurança necessárias para que os sócios do clube possam participar e exercer os seus direitos.