Juary disse:
Uma duvida,
Numa família onde os dois estão a trabalhar, se um dos membros fique infectado, o outro membro do casal, tem que ficar de quarentena, certo?...
E como se processa esse processo?...quem vai pagar para ficar em casa de quarentena?
Acho que se aplica este caso:
Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e não consigam cumprir a prestação de serviços à distância, esse período de ausência é equiparado a um internamento hospitalar, indicam os despachos recentemente publicados.
Deste modo, diz a lei que é atribuído e pago de imediato o subsídio de doença, sendo o montante equivalente a 100% da remuneração de referência. Ou seja, o trabalhador mantém o seu salário por inteiro (ainda que sem direito ao subsídio de refeição), sendo a Segurança Social a responsável pelo seu pagamento. Isto nos 14 dias iniciais (correspondentes ao período de isolamento recomendado).
Para ter acesso a este subsídio de doença, o trabalhador tem de ter uma certificação da sua situação clínica, que substituiu o documento justificativo da ausência ao trabalho. A certificação em causa deve ser remetida pelos serviços de saúde competentes aos serviços de Segurança Social, no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.
https://eco.sapo.pt/2020/03/06/teletrabalho-quarentena-ou-baixa-conheca-as-regras-e-o-salario-a-que-tem-direito/