ixnay disse:
Sim, dependerá sempre de cada empresa. Cada empregador decidirá e provavelmente a maioria tentará manter. Mas na lei quem trabalha em casa não tem direito a SA.
PDuarte disse:
Fica à consideração da empresa
O que diz na Lei não é isso, do que encontrei:
"Que regras se aplicam ao teletrabalho?
O teletrabalho é definido no Código do Trabalho como a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação; Ou seja, é o trabalho à distância, o que geralmente é facilitado pelo recurso à tecnologia. Tal dever ser permitido, diz a lei, sempre que a atividade desempenhada seja compatível com este regime.
No caso dos trabalhadores que, por prevenção, não se possam deslocar aos seus locais de trabalho (por terem regressado, por exemplo, de um dos países mais afetados por esta epidemia), o teletrabalho permite manter prestação de serviços e consequentemente a remuneração por inteiro.
Nesta situação, continua a ser o empregador quer público, quer privado a pagar o salário a 100% do trabalhador em questão, incluindo o subsídio de refeição. De notar que é esse empregador a decidir se há ou não condições para que um empregado realize teletrabalho uma vez colocado em isolamento.
https://eco.sapo.pt/2020/03/06/teletrabalho-quarentena-ou-baixa-conheca-as-regras-e-o-salario-a-que-tem-direito/